Operadoras de saúde terão de justificar, por escrito, as negativas de cobertura. Resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que será publicada na quarta-feira (06), fixa um prazo de até 48 horas para que as empresas apresentem ao usuário as razões para a recusa do atendimento. Caso o prazo não seja cumprido, operadoras estarão sujeitas a multa de R$ 30 mil. A regra vale para procedimentos eletivos. "Atendimento de urgência e emergência não podem ser negados", afirmou o ministro da Saúde, Alexandre Padilha.
A medida atende a uma recomendação feita em reunião no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O presidente da ANS, André Longo, diz que a nova regra ajudará a reduzir a assimetria de informação e dará maiores condições para punir abusos cometidos por operadoras de planos. A negativa de cobertura é a queixa mais frequente registrada na ANS. Elas representaram 75,7% das reclamações feitas em 2012 à ANS.
Existem no país 62 milhões de brasileiros com cobertura de planos de saúde. Anualmente, são feitos 400 milhões de atendimentos. Longo reconhece que os indicadores de reclamação podem ser menores do que os de fato ocorre. A justificativa terá de ser feita por meio eletrônico ou por correio, de acordo com a preferência do paciente. Além da multa pela recusa na informação por escrito, a operadora poderá ser multada também pela negativa do atendimento. A norma entra em vigor no dia 7 de maio.