Dez operadoras de saúde de medicina de grupo foram condenadas pela 21ª Vara do Trabalho de Curitiba a reajustar de maneira retroativa os honorários pagos aos médicos nos últimos três anos, além da obrigatoriedade da inclusão de cláusula de reajuste anual de honorários em todos os contratos.
A sentença, do juiz Cassio Colombo Filho, foi publicada no dia 30 de sete mbro, respondendo a primeira Ação Civil Pública movida pelo Sindicato dos Médicos no Estado do Paraná. Foram condenadas as operadoras AMIL, Clinihauer, Clinipam, Consaúde, Paraná Clinicas, Proclin, Santa Casa de Curitiba, Saúde Plus, Uniclínicas e Evangélica de Londrina. São beneficiados pela decisão também os profissionais que atendem por meio de pessoa jurídica.
As operadoras ainda podem recorrer desta primeira sentença.