Há cerca de um mês, a arquiteta Débora Félix, 33 anos, estava em Goiânia, a passeio, quando o filho Gabriel, de 1 ano, apresentou febre alta e dores no corpo. A família, que mora em Brasília, decidiu levar a criança ao hospital. No pronto-socorro da capital goiana, a pediatra solicitou o teste-rápido para dengue. A surpresa veio quando o pedido foi levado ao laboratório mais próximo: uma conta no valor de R$ 250.
"Fui informada de que meu plano não cobria o exame. Como a gente tinha que fazer de qualquer jeito, acabamos pagando. Pagamos o valor à vista, passando o cartão de débito. Meu filho estava bem ruim. Nem pensei em ligar pra questionar nada. Só queria fazer logo o teste e descobrir o que ele tinha", contou. Já em Brasília e com o resultado negativo em mãos, Débora descobriu que o filho teve rubéola e que o plano deveria sim ter coberto o teste-rápido. "Numa próxima vez, reclamo e não pago."
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) reforçou que a cobertura do teste-rápido para dengue é obrigatória, assim como a do teste-rápido para chikungunya. Desde o ano 2000, os planos de saúde são obrigados a cobrir também a sorologia para dengue (pesquisa de anticorpos) e exames complementares que auxiliam o diagnóstico, como hemograma, contagem de plaquetas, dosagem de albumina sérica e transaminases. "Caso o consumidor tenha dúvidas sobre a cobertura do seu plano ou tenha algum procedimento do rol negado, deve entrar em contato com os canais de atendimento: Disque ANS (0800 701 9656); portal da ANS (www.ans.gov.br); ou pessoalmente, em um dos 12 núcleos existentes no país. Se a operadora persistir, está sujeita a multa de R$ 80 mil", informa a agência reguladora, por meio de nota.
Leia mais:
Pimenta diz não ver necessidade por ora de afastamento de Lula da Presidência após cirurgia
Com 1.176 casos de dengue, regional de Londrina lidera registros de dengue no Paraná
Lula evoluiu bem à cirurgia, está estável e conversa normalmente, dizem médicos
'Presidente encontra-se bem', diz boletim médico após cirurgia de Lula
Em entrevista à Agência Brasil, a coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), Maria Inês Dolci, explicou que cobranças indevidas como a que foi feita à arquiteta não são raras no país, mas que o beneficiário precisa fazer valer seu direito. "O teste-rápido para dengue é de cobertura obrigatória. Demorou dois anos para que ele fosse incorporado, e as empresas que estão negando cobertura precisam ser denunciadas."
A orientação é que o consumidor denuncie e, preferencialmente, evite pagar o valor que está sendo cobrado. Quem passar por esse tipo de situação pode acessar o site da Proteste (www.proteste.org.br) ou telefonar para o 0800 201 3906. Há também aplicativos para registro de reclamações e denúncias. "Isso tudo é importante para que se monitore cada caso e para que essas empresas sejam punidas", destaca a coordenadora.
Novas inclusões
A ANS disse que está acompanhando as diretrizes do Ministério da Saúde para prevenção e combate ao vírus Zika e que vai adotar todas as medidas necessárias para o enfrentamento da epidemia – inclusive no que diz respeito à revisão do rol de procedimentos para uma possível nova inclusão. "Esse processo é realizado a cada dois anos e atende a critérios baseados na literatura científica mundial. Todavia, destacamos que a existência de dados epidemiológicos é um dos critérios utilizados para a incorporação tecnológica."