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Decisão judicial

PR deve dar medicamento a portador de hepatite B

Redação Bonde
08 fev 2010 às 15:41

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O juízo federal da Subseção Judiciária de Francisco Beltrão, no interior do Paraná, condenou a União e o Estado do Paraná a fornecer uma caixa por mês do medicamento Entecavir/Baraclude, por tempo indeterminado, para um portador de hepatite crônica do tipo B. A sentença, de 1º de fevereiro deste ano, tem como base o direito à saúde garantido pela Constituição Federal.

O tratamento da doença possui custo elevado e o medicamento indicado para o paciente em questão não pode ser substituído de forma equivalente pelo que o Sistema Único de Saúde (SUS) oferece, com risco de evolução da moléstia para um quadro fatal.

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A União e o Estado do Paraná ainda podem recorrer da decisão. (Fonte: Justiça Federal do Paraná).


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