Na sessão plenária de segunda-feira (7), na Assembleia Legislativa, será votado, em redação final, o projeto de lei nº 306/12, de autoria do deputado Antonio Anibelli Neto (PMDB), que reforça a exigência legal para que as farmácias e drogarias no Paraná afixem nos seus estabelecimentos placas com indicação do nome do farmacêutico responsável, seu respectivo registro junto ao Conselho Regional de Farmácia (CRF), bem como o seu horário de trabalho. A proposição é o primeiro item da pauta dos trabalhos em Plenário, que relaciona outras sete matérias.
Na justificativa da proposta Anibelli argumenta que, em audiência realizada com representantes do Conselho Regional de Farmácia do Paraná e do Sindicato dos Farmacêuticos do Paraná, foi constatado que a exigência definida na Lei estadual nº 16.086/2009 ainda não é integralmente cumprida no Paraná, o mesmo acontecendo em relação à Lei federal nº 5.991/1973, que exige a permanência de um farmacêutico responsável durante todo o horário de funcionamento da farmácia ou drogaria.
O deputado cita também, a título de exemplo, que muitas farmácias contam com apenas um farmacêutico responsável, embora funcionem por até vinte e quatro horas, ininterruptamente. Assim, nos horários de almoço ou nos intervalos entre as jornadas de trabalho deste profissional, ou nos períodos de seu descanso, o estabelecimento fica ao desamparo, desprovido do profissional técnico habilitado.