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Sem demora!

Projeto estabelece prazo para diagnóstico de câncer na rede pública

Agência Câmara
06 jan 2014 às 17:14

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Do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), o Projeto de Lei 5722/13 estabelece o prazo de 30 dias para que a rede pública de saúde realize os exames necessários em caso de paciente com suspeita de câncer.

Atualmente, de acordo com a Lei 12.732/12, o tratamento de neoplasias malignas deve ser iniciado em no máximo 60 dias após o diagnóstico. No entanto, conforme observa o autor, não estabelece prazo para a realização dos exames.

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Segundo Albuquerque, há casos em que o paciente apresenta quadro bem definido da doença e, ainda assim, tem que aguardar meses até a elucidação do quadro. "De que vale assegurar tratamento expedito, se para ter o diagnóstico o indivíduo terá que esperar um longo tempo?", questiona.

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Para o parlamentar, nesse caso, a espera, além de angustiante e desumana, é irracional. "O agravamento do quadro decorrente da demora significa mais complexidade, mais recursos humanos, mais tempo de tratamento e mais custos", argumenta.

Tramitação
A proposta terá análise conclusiva das comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


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