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Nutrição enteral

Projeto isenta dietas hospitalares especiais de contribuições sociais

Redação Bonde / Câmara dos Deputados
08 jan 2015 às 16:00

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Dietas enteral e parenteral podem ser isentas das contribuições para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). O Projeto de Lei 7771/14 reduz a zero as alíquotas desses tributos incidentes sobre a receita bruta decorrente da prestação de tais serviços.

Conforme explica o autor do texto, deputado Alexandre Leite (DEM-SP), na chamada nutrição enteral, os alimentos são administradas através da boca, sonda nasal ou ostomias (estômago, intestinos).

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Já quando a passagem do alimento pelo aparelho digestório não pode ser realizada, utiliza-se a terapia parenteral. Para isso, utiliza-se a via intravenosa para administração do alimento em forma de solução especial.


Nutrição


De acordo com o parlamentar, apenas 6,1% dos pacientes internados na rede hospitalar receberam algum tipo de terapia enteral durante sua internação. No grupo de não desnutridos, essa taxa é de ordem de 2,3%.


Já no grupo dos pacientes desnutridos, só 10,1% receberam dieta enteral. "É insignificante a porcentagem de cada estado no uso de terapia enteral e parenteral no Brasil", argumenta.


O parlamentar ressalta ainda que a desnutrição hospitalar representa custos elevados para o sistema, por ser responsável por um índice mais alto de complicações cirúrgicas, mortalidade e períodos de internação mais longos. "Portanto, o investimento na terapia nutricional oferece retornos econômicos", acrescenta.


Tramitação


O projeto será arquivado pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, por causa do fim da legislatura. Porém, como o seu autor foi reeleito ele poderá desarquivá-lo. Nesse caso, a proposta deverá ter análise conclusiva das comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Íntegra da proposta:

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PL-7771/2014


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