A 6ª Promotoria de Justiça de Colombo, na Região Metropolitana de Curitiba, emitiu três recomendações administrativas que buscam a regularização dos serviços públicos de saúde prestados à população do Município. A primeira refere-se ao atendimento a pacientes psiquiátricos, a segunda trata da ativação de uma unidade de saúde, e a última prevê regras para o atendimento ao público em todos os postos de saúde da cidade.
A recomendação sobre atendimento psiquiátrico determina que cesse "o encaminhamento indevido de pacientes e seus familiares ao Ministério Público do Paraná para obtenção de internação psiquiátrica compulsória, sem que tenha havido tentativas terapêuticas, internações voluntária e/ou involuntária". A medida tem por finalidade fazer valer as disposições previstas na Lei nº 10.216/2001, evitando que familiares sejam instruídos pelos órgãos de saúde a buscar o MP-PR para conseguir internação compulsória, sem antes ter havido outros tratamentos ou tentativas administrativas de internação involuntária. Recomenda ainda outras providências para o adequado atendimento dos pacientes psiquiátricos.
Na segunda recomendação, o Ministério Público indica as ações necessárias para colocação em funcionamento da unidade de saúde São Gabriel, cuja obra foi entregue pela construtora em outubro de 2015, mas ainda não foi inaugurada. Para isso, recomenda a realização de concurso público para contratação de quatro enfermeiros, quatro médicos, cinco técnicos de enfermagem, dois recepcionistas, dois auxiliares de serviços gerais, quatro cirurgiões dentistas, quatro técnicos de saúde bucal e 16 agentes comunitários de saúde. Estabelece também que as instalações da unidade sejam acessíveis, que seja aberta e pavimentada a rua de acesso ao posto de saúde e que seja realizado procedimento licitatório para aquisição de móveis e equipamentos. Ademais, o poder público deve indicar a data de inauguração prevista para a unidade.
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Por fim, a terceira recomendação orienta para que todas as unidades de saúde do município prestem adequado atendimento aos usuários do SUS no que se refere às reclamações relacionadas ao setor, encaminhando o público aos órgãos competentes, inclusive para obtenção de medicamentos, e documentando todo o trâmite com protocolo numerado e fornecimento de cópias aos usuários. Tal medida decorre do fato de que a população tem sido encaminhada com frequência ao Ministério Público sem que antes todas as medidas administrativas tenham sido adotadas pelos órgãos de saúde para buscar atendimento à população, tornando o MP "porta de entrada indevida do SUS no município".
Todas as recomendações estabelecem prazo de 30 dias para que as providências sejam tomadas, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis para assegurar o cumprimento das medidas recomendadas.