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Laudo oficial

Protetor solar é interditado por irregularidades

Redação Bonde
02 set 2009 às 13:08

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária determinou a interdição cautelar, em todo o país, do lote no J96/2008 (Fab. 10/2008 e Val. 10/2010), do Protetor Solar 15 FPS, 120 ml, marca Block 2000. O produto é fabricado pela empresa Organza Internacional Cosméticos Ltda, de Belo Horizonte, Minas Gerais.

Laudo emitido pela Fundação Ezequiel Dias apresentou resultado insatisfatório nos ensaios de ‘Contagem total de Mesófilos’ e ‘Pesquisa de Pseudômonas aeruginosas’. A interdição do produto vale por 90 dias, período em que as empresas têm direito à contraprova do laudo oficial. Durante esse prazo, o lote interditado não pode ser comercializado nem consumido.

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Estão suspensas, também, a distribuição e comercialização, em todo o país, dos produtos Donagel Creme (lotes 0507, 0607, 0707, 0108, 0208, 0308, 0408 e 0508) e Rubrargil Solução Oral (lote 0207; Fab 07/2007 e Val 07/2010), ambos fabricados pelo Instituto de Química e Biologia, de Niterói (RJ).


No caso do produto Donagel creme, a suspensão foi motivada por alteração feita na fórmula sem autorização da Anvisa. Já o Rubrargil Solução Oral não possui registro na Agência.

As informações são da Assessoria de Imprensa da Anvisa.


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