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Receita autoriza importação de medicamentos por encomenda aérea sem tributos

Agência Brasil
13 jul 2015 às 15:32

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Reprodução/Pixabay
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Medicamentos destinados a pessoas físicas poderão ser importados, por meio de encomenda aérea transportada por empresas de entregas, com isenção de tributos federais. A Receita Federal publicou hoje (13), no Diário Oficial da União, alteração da Portaria MF nº 156, de 1999, que trata das condições para a aplicação do Regime de Tributação Simplificada, incidente sobre a importação de bens integrantes de remessa postal ou encomenda aérea internacional.

"A medida estende às encomendas aéreas internacionais o mesmo tratamento tributário então outorgado somente às remessas postais. Na prática, a medida permitirá que o medicamento seja entregue no domicílio do importador pela empresa de courier, isenta do recolhimento dos tributos federais", informa a Receita Federal.

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Segundo a Receita, a medida atende "ao anseio de inúmeras pessoas e famílias que necessitam de medicamentos encontrados apenas no exterior, de forma urgente ou continuada, a exemplo do Cannabidiol [remédio que usa substância derivada da maconha], usado no tratamento de epilepsia de difícil controle".

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"A nova disposição legal permite aos cidadãos brasileiros mais um canal de acesso a estes medicamentos, de forma célere, previsível, desburocratizada e sem custo em relação aos impostos federais, desde que cumpridas as regras da Anvisa [Agência Nacional de Vigilância Sanitária]", acrescenta.


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