Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Site da ANS

Reclamações contra planos de saúde poderão ser acompanhadas pela web

Agência Brasil
21 mar 2014 às 17:09

Compartilhar notícia

siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

Desde a última quarta-feira (19) beneficiários de planos de saúde que fizerem uma reclamação por qualquer um dos canais de relacionamento da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) poderão acompanhar o andamento da demanda pelo portal da agência na internet.

A reclamação deve ser feita no Espaço do Consumidor, na seção Acompanhamento de Solicitações. Lá estarão disponíveis todos os documentos referentes à demanda, como os pareceres da agência e as respostas das operadoras. Além disso, a ANS passa a usar a mediação de conflitos para problemas não assistenciais, como reajustes indevidos, quebra de contratos, alteração e rede credenciada.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


Desde 2010 a mediação de conflitos para queixas de natureza assistencial, como descumprimento de prazos máximos para agendamento de consultas, exames e cirurgias e negativa de autorização, foi instituída pela ANS. Em 2013, o percentual de resolução de demandas por meio da mediação chegou a 85,5%.

Leia mais:

Imagem de destaque
Ministro da comunicação

Pimenta diz não ver necessidade por ora de afastamento de Lula da Presidência após cirurgia

Imagem de destaque
Balanço semanal

Com 1.176 casos de dengue, regional de Londrina lidera registros de dengue no Paraná

Imagem de destaque
Emergência

Lula evoluiu bem à cirurgia, está estável e conversa normalmente, dizem médicos

Imagem de destaque
Drenagem de emergência

'Presidente encontra-se bem', diz boletim médico após cirurgia de Lula


A mediação de conflitos começa depois que o beneficiário entra em contato com a agência informando que a operadora não solucionou um problema referente ao plano de saúde. A operadora é notificada sobre a queixa e a partir do primeiro dia útil seguinte ao recebimento da notificação, terá cinco dias úteis para resolver o problema do beneficiário - em caso de queixa de natureza assistencial -, ou dez dias úteis - se a queixa for de natureza não assistencial.

Se o problema for resolvido dentro dos prazos e normas estipulados pela ANS, a demanda é encerrada. Caso não seja dada uma solução, a ANS inicia uma apuração que pode resultar em abertura de processo administrativo sancionador e aplicação de multa contra a operadora. O acúmulo de reclamações pode acarretar a suspensão da venda de planos de saúde.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo