O Ministério da Saúde solicitou na última quinta-feira (24) esclarecimentos da Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo sobre os repasses de recursos federais transferidos para a Santa Casa de São Paulo.
A pasta lamenta que, até o momento, as informações não foram recebidas, dificultando um diálogo transparente sobre a situação.
As reportagens veiculadas pela imprensa não esclarecem o porquê da diferença dos valores informados pelo Ministério da Saúde e Santa Casa de São Paulo, daqueles apresentados pela secretaria.
Leia mais:
Hemepar faz alerta para doação de sangue antes das festas de fim de ano
Ministério da Saúde amplia de 22 para 194 serviços voltados à população trans no SUS
Um sucesso, diz médico de Lula sobre procedimento na cabeça para evitar novos sangramentos
Opas se preocupa com aumento de casos de dengue, oropouche e gripe aviária nas Américas
O total a menos para a entidade soma mais de R$ 74 milhões, entre 2013 e os primeiros cinco meses de 2014.
Cabe esclarecer sobre as demandas de imprensa desta segunda-feira (28):
1 – Conforme portaria nº 3.410, de 30 de dezembro de 2013, os valores de repasses são compostos, conforme artigo 17, pela série histórica de produção aprovada (quantidade de procedimentos) e pelos incentivos (valores adicionais) incluindo "valores referentes ao Fator de Incentivo ao Ensino e Pesquisa (FIDEPS), extinto pela Portaria nº 1.082/GM/MS, de 2005".
Os valores do FIDEPS ficam como memória de cálculo e devem ser alocados como incentivos de custeio e, não, vinculados à produção. O recurso, portanto, é um repasse a mais em relação à tabela SUS.
2 – A portaria nº 1.746, de 28 de julho de 2011, ampliou o total de recursos transferidos à Santa Casa. O objetivo foi sanear as dificuldades financeiras apontadas pelo hospital naquele momento.
Caso tenha sido incorporado à produção, a ampliação da oferta deveria ser correspondente aos recursos repassados, o que não se verifica.
3 – Os valores pagos pelo IAC (Incentivo à Contratualização) foram pagos integralmente em dezembro de 2013, com efeito retroativo a agosto do mesmo ano, conforme diretriz da portaria nº 2.035, de 17 de setembro de 2013.