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A partir do dia 1º

Rótulos de alimentos devem estar adequados no dia 1º

Redação Bonde
28 jul 2006 às 21:19

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De acordo com informações da Anvisa, termina na próxima segunda-feira (31) o prazo para que os fabricantes ajustem os rótulos de alimentos, de acordo com a nova legislação sobre rotulagem nutricional (resoluções nº 359 e 360 de 2003).

Não será mais necessário, por exemplo, indicar a porcentagem de colesterol, ferro ou cálcio. Mas a quantidade de gorduras trans será obrigatória. Prejudiciais à saúde porque engrossam e entopem os vasos sanguíneos, as gorduras trans existem na carne dos animais ruminantes e também são produzidas em grande quantidade nos processos industriais de fabricação de margarinas, por exemplo. A recomendação máxima para ingestão diária de gorduras trans é de duas gramas.

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Os novos rótulos deverão conter os valores de carboidratos, proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas (mais grossas, presentes em alimentos de origem animal e perigosas para a saúde), gorduras trans, fibras alimentares (parte "dura" dos vegetais, que não é digerida, mas limpa as paredes dos intestinos e expulsa gorduras ruins) e sódio (sal de cozinha, que aumenta a pressão). Ao lado de cada item, devem constar valores de referência indicados pela Anvisa, como, por exemplo, 300 gramas para carboidratos, 75 gramas para proteínas etc.

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Outras informações nutricionais deverão ser obrigatórias nos rótulos se isso fizer parte do apelo do produto. Caso o fabricante diga que o alimento é rico em ferro, vai ter de especificar a quantidade da substância. Os rótulos também trarão medidas caseiras como xícaras de chá, copo, colher de sopa, chá ou prato raso ou fundo.

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Os procedimentos a serem adotados para o período de transição foram divulgados nesta quinta-feira (27), por meio da resolução RE nº 2313. Os produtos fabricados e embalados no país ou importados até 31 de julho de 2006 poderão ser vendidos até o final dos estoques, observados os prazos de validade.


Entre 1º de agosto e 31 de dezembro de 2006, as empresas que fabricarem produtos em desacordo com as resoluções serão notificadas durante as ações de fiscalização realizadas pela Vigilância Sanitária para que façam as correções necessárias nos rótulos. A partir de 1º de janeiro de 2007, os fabricantes que não cumprirem as regras ficarão sujeitos às penalidades previstas na Lei 6437/1977, entre elas multas que vão de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão.

As regras se aplicam à rotulagem nutricional dos alimentos produzidos e vendidos, qualquer que seja a origem, embalados na ausência do cliente e prontos para serem oferecidos aos consumidores, como biscoitos, bolos, leite, sucos, açúcares, entre outros.


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