A falha em comprovar ou controlar o uso de dinheiro público levou o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) a cobrar ressarcimento de R$ 58 mil sobre dois convênios firmados com entidades que prestam assistência social à municípios paranaenses. No primeiro deles, a Santa Casa de Misericórdia de Guaratuba prestou contas ao TCE sem esclarecer como aplicou R$ 39 mil, parcela do total recebido, de R$ 156 mil da Prefeitura local, para custeio de suas atividades em 2008.
O ordenador das despesas da Santa Casa, Lindolpho Pereira do Nascimento, acusou suposto desvio do valor. Comunicou inquérito policial aberto para averiguar o paradeiro de três cheques, pelos quais teriam sido desembolsados os recursos. O gestor solicitou ao Tribunal o congelamento do julgamento do convênio em função do inquérito. De acordo com o relator das contas, contudo, as responsabilidades penal e administrativa são independentes.
O TRE determinou que Nascimento restituísse a verba, reparando o prejuízo, e aplicou multa ao prefeito de Guaratuba à época, Miguel Jamur. A sanção de R$ 1.308,48 decorre da falta de controle sobre o repasse.
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Convênio com Piraquara
No caso do Instituto Brasileiro de Integração e Desenvolvimento Pró-Cidadão (Ibidec), cobra-se o ressarcimento de R$ 18.743,61 à Prefeitura de Piraquara. Esta despesa constou na conta de convênio do Ibidec como taxa administrativa, porém falta comprovação. A soma corresponde a 4% dos R$ 470.772,61 que o Instituto recebeu, em 2009, para atuar em diversos projetos sociais do Município da Região Metropolitana de Curitiba.
"Não foram apresentados os extratos bancários da conta da parceria, nem os comprovantes das despesas relativas à taxa de administração", justificou o conselheiro relator, Hermas Brandão, conforme verificou a Diretoria de Análise de Transferências – divisão do Tribunal que fiscaliza convênios e repasses ao terceiro setor.
O TCE citou Lilian de Oliveira Lisboa, gestora da entidade à época do repasse, para o recolhimento dos valores. Ao prefeito de Piraquara que autorizou o convênio, Gabriel Jorge Samaha, cabe devolver R$ 778,29 ao Tesouro municipal. Esse dinheiro compreende multa que Samaha poderia ter evitado, não fosse atraso no cumprimento de formalidades trabalhistas e previdenciárias.
Irregularidade e recursos
O valor exato das verbas para recolhimento aos órgãos financiadores das transferências voluntárias sofrerá correção desde a data dos repasses. Os gestores apontados para ressarcimento das verbas ou pagamento de multas podem questionar os julgamentos mediante apresentação de Recurso ao Pleno do TCE.