Com o voto contrário dos senadores da oposição quanto à admissibilidade e favorável quanto ao mérito, o Senado aprovou nesta quarta-feira (5) o projeto de conversão à medida provisória 536, que trata da atividade de médico residente e das contribuições a serem pagas aos conselhos profissionais.
O líder do DEM, senador Demóstenes Torres (GO), no entanto, entende que a MP é inconstitucional. Ele argumenta que o assunto já foi tratado este ano por outra Medida Provisória, que não chegou a ser votada no Senado porque seu prazo de validade extrapolou.
A Constituição impede a edição de MPs com o mesmo teor num único ano. O relator, senador Wilson Santiago (PMDB-PB), alegou que a MP anterior foi editada no ano passado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, enquanto que a MP de agora é de iniciativa da presidente Dilma Rousseff.
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A MP reajustou o valor da bolsa paga aos médicos residentes de R$ 1.916,45 para R$ 2.384,82, com efeito a partir de junho deste ano. O benefício se estende aos residentes das demais profissões da saúde, como psicólogos, enfermeiros e nutricionistas, com jornada de 60 horas semanais.
De acordo com a proposta, a instituição de saúde responsável pelos programas de residência deve oferecer aos alunos moradia, alimentação e condições adequadas para higiene e descanso.