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STJ define regras para oferta de medicamentos fora da lista do SUS

Agência Estado
26 abr 2018 às 06:52

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Reprodução/Pixabay
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu os critérios para que pacientes possam obter, via ação judicial, medicamentos que não constam na lista do Sistema Único de Saúde (SUS).

De acordo com o tribunal, os juízes de todo o País só deverão deferir pedidos de medicamentos não incorporados ao SUS quando forem atendidas três condições: laudo médico fundamentado que comprove a necessidade do medicamento e a ineficácia de outros tratamentos fornecidos pelo SUS; comprovação de incapacidade financeira do paciente de arcar com o custo do remédio prescrito; e existência de registro da droga na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

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As novas regras só valerão para os processos distribuídos a partir de agora. As ações que já estão em andamento não serão afetadas, de acordo com o STJ. A decisão determinou ainda que, após a conclusão de cada processo, "o Ministério da Saúde e a Comissão Nacional de Tecnologias do SUS (Conitec) sejam comunicados para que realizem estudos quanto à viabilidade de incorporação do medicamento pleiteado no âmbito do SUS".


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