Em decisão proferida nesta segunda-feira (3), o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ministro Ari Pargendler, decidiu acatar recurso da Abrafarma - Associação Brasileira de Farmácias e Drogarias e manter a decisão judicial liminar concedida à entidade pelo MM Juiz da 5ª. Vara Federal de Brasília.
O Ministro, que havia cassado a liminar duas semanas atrás, reconhece que a discussão se dá no campo da legalidade ou não das medidas da Anvisa e mantém a liminar que permite a venda de produtos de conveniência nas farmácias e drogarias associadas à Abrafarma em todo o País. A decisão do Ministro preserva, entretanto, seu entendimento anterior de que os medicamentos sem necessidade de receita médica têm de ficar atrás do balcão, fora do alcance do consumidor.
A matéria ainda está em fase de Agravo Regimental no próprio STJ, mas na prática a venda dos produtos de conveniência já está liberada, independentemente da decisão da Corte Especial. Uma vez que os Ministros da Corte Especial mantenham a decisão do Ministro Ari Pargendler, não alteraria em nada a situação. E caso a Corte Especial - órgão máximo do STJ - casse a decisão do Ministro, os medicamentos também voltarão a ser liberados para venda em gôndolas.
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Leis estaduais são superiores à Anvisa
O Ministro vice-presidente do STJ, Ari Pargendler, reconhece também que as leis estaduais que permitem a venda de produtos de conveniência estão em vigor, e que as farmácias não ficarão proibidas de comercializar produtos de conveniência. Já há, no Brasil, pelo menos 20 leis estaduais e municipais que regulam a questão - e todas são superiores ás definições da Anvisa. Assim, ele decidiu aguardar o desfecho dos recursos judiciais em andamento.
Para o presidente-executivo da Abrafarma, Sérgio Mena Barreto, quem ganha é o consumidor: "A decisão do STJ respeita a legislação vigente nos Estados, respeita o andamento do processo judicial e, principalmente, dá ao consumidor a chance de ter uma farmácia que atenda aos anseios da população brasileira: 73% das pessoas ouvidas pelo Ibope disseram não à proposta da Anvisa", afirma.
Atualmente, há leis que permitem a venda de produtos de conveniência nos seguintes Estados:
AC
Lei 2.149 de 30/09/09
Lei 1.365/2000 - Rio Branco
AM
Lei 63 de 31/03/09
DF
Lei 4.353 de 01/07/09
CE
Lei 14.588 de 21/12/09
MG
Lei 18.679 de 23/12/09
MT
Lei 98 de 20/10/03
Lei 2.774/05 - Várzea Grande
PI
Lei 5.465 de 11/07/05
PR
Res. 226 de 15/04/99
Lei 10.123 - Ponta Grossa
Res. 54 / 61 / 69 - Curitiba
PB
Lei 7.668 de 16/09/04
RJ
Lei 4.663 de 14/12/05
RN
Lei 8.431 de 04/12/03
SC
Lei 14.370 de 11/02/08
SP
Lei 12.623 de 25/06/07
Lei 5.003/03 - Bauru
Lei 4.521 de 03/09/07 - Americana
RR
Lei 071 de 05/01/10