A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de 1ª instância que determinou ao Distrito Federal que indenize os autores pela troca de bebês recém-nascidos ocorrida na maternidade do Hospital Regional de Sobradinho.
Os partos ocorreram em 23 de outubro de 2008 na maternidade do Hospital Regional de Sobradinho. O erro foi descoberto, pois uma das mães constatou que a pulseira de identificação do recém-nascido não continha o nome de seu filho, mas sim de outro bebê. Através da policia, a outra mãe foi avisada e compareceu ao hospital para realização de DNA. Após o resultado do exame foi comprovado que os crianças foram trocadas, o erro foi corrigido e entregue cada bebê à sua verdadeira mãe.
O relator entendeu que ficou evidenciada a má prestação do serviço público, bem como a ocorrência do dano aos autores, e que o próprio réu admitiu a ocorrência da troca: "Por tudo o quanto foi instruído nos autos, pode-se observar que houve o dano infligido aos autores que, por má-prestação de serviço por parte da unidade hospitalar vinculada à Secretaria de Saúde do Distrito Federal, foram vítimas de um ato comissivo que lhes causou reflexos negativos sobre seus direitos da personalidade, qual seja, a troca de bebês recém-nascidos na maternidade. Na hipótese, vale ressaltar a não incidência de eventual responsabilidade subjetiva, perquirindo-se a existência de culpa, em razão de suposto ato omisso. É de se ver que, efetivamente, os agentes públicos praticaram o ato de troca de bebês no Hospital Regional de Sobradinho, não havendo que se falar, portanto, em eventual omissão estatal."