Pesquisar

ANUNCIE

Sua marca no Bonde

Canais

Serviços

Definido!

TRF confirma fornecimento de medicamento a paciente com câncer no cérebro

Redação Bonde com TRF
15 jan 2016 às 18:19

Compartilhar notícia

siga o Bonde no Google News!

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, em dezembro, liminar que determinou à União, ao estado do Paraná e ao município de Paranavaí, o fornecimento, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), de medicamentos a uma paciente que sofre de câncer no cérebro.

A mulher precisou recorrer ao Ministério Público Federal (MPF) para conseguir o tratamento. Uma das medicações, o Termodal, não é fornecido pelo SUS e o outro, a fenitoína, apesar de constar na lista de medicamentos distribuídos gratuitamente, está em falta. O MPF ajuizou ação civil pública e obteve liminar, em outubro de 2015, dando 10 dias aos réus para a disponibilização dos fármacos.

Receba nossas notícias NO CELULAR

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp.
Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.


A União apelou ao tribunal argumentando que a rede de atenção oncológica está estruturada dentro do SUS, não competindo à administração federal adquirir e dispensar medicamentos específicos. Também sustentou que o MPF não tem legitimidade para defender apenas um indivíduo.


Segundo a relatora do processo, desembargadora federal Marga Barth Tessler, da 3ª Turma, é direito da autora litigar contra qualquer dos entes federativos, União, estado ou município. "Os três entes são igualmente responsáveis pelo ônus financeiro advindo da aquisição do tratamento médico postulado", afirmou Marga em seu voto.

Cadastre-se em nossa newsletter

Quanto ao MPF, a desembargadora ressaltou que o órgão tem total legitimidade para atuar, por meio de ação civil pública, na busca de tratamento de pessoas necessitadas.


Últimas notícias

LONDRINA Previsão do Tempo

Portais

Anuncie

Outras empresas