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Fora do plano

Unimed Londrina é condenada a custear cirurgia

Redação Bonde com TJ-PR
01 fev 2012 às 15:07

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A Unimed Londrina foi condenada a custear integralmente as despesas relativas a uma cirurgia endovascular prescrita pelo médico de uma usuária de seu plano de saúde. O referido custeio havia sido negado pela Unimed sob a alegação de que não existia cobertura contratual.

Segundo a decisão do desembargador Luiz Lopes, da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, apesar de ser limitativa dos direitos do beneficiário, a cláusula "não propicia ao consumidor hipossuficiente ter imediato conhecimento de seu alcance, tampouco compreendê-la adequadamente".

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"Não se trata, aqui, de fazer com que a Cooperativa recorrente suporte encargos indevidos ou ofereça cobertura irrestrita, maculando o equilíbrio contratual, mas, sim, de fazer com que ela esclareça suficientemente os usuários dos direitos que possuem, segundo o plano de saúde por eles escolhido", finalizou o relator.


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