A Unimed Londrina foi condenada a custear integralmente as despesas relativas a uma cirurgia endovascular prescrita pelo médico de uma usuária de seu plano de saúde. O referido custeio havia sido negado pela Unimed sob a alegação de que não existia cobertura contratual.
Segundo a decisão do desembargador Luiz Lopes, da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, apesar de ser limitativa dos direitos do beneficiário, a cláusula "não propicia ao consumidor hipossuficiente ter imediato conhecimento de seu alcance, tampouco compreendê-la adequadamente".
"Não se trata, aqui, de fazer com que a Cooperativa recorrente suporte encargos indevidos ou ofereça cobertura irrestrita, maculando o equilíbrio contratual, mas, sim, de fazer com que ela esclareça suficientemente os usuários dos direitos que possuem, segundo o plano de saúde por eles escolhido", finalizou o relator.