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Alimentos que causam alergia

Vigilância orienta empresas sobre rotulagem de produtos em Londrina

Redação Bonde com N.Com
14 jul 2015 às 14:58

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A equipe da Vigilância Sanitária de Londrina está orientando os empresários do ramo alimentício da cidade sobre a resolução RDC nº 26/2015, aprovada pela Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no final de junho, que trata dos requisitos para rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias. A resolução foi publicada no Diário Oficial da União no dia 3 de julho.

Segundo o regulamento, que abrange alimentos e bebidas, os rótulos dos produtos deverão informar a existência de 17 produtos, por exemplo, peixes, crustáceos, ovos, amendoim, amêndoa, avelã e soja, além do látex natural. As empresas têm o prazo de 12 meses, contados a partir da data da publicação da resolução, para se adequarem. Os produtos fabricados até o final do prazo de adequação poderão ser comercializados até o fim do prazo de validade.

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O gerente de vigilância Sanitária, da Secretaria Municipal de Saúde, Rogério Lampe, explicou que, durante a vistorias de rotinas, já realizadas nas empresas alimentícias da cidade, estão sendo feitas as orientações sobre quais produtos devem constar nos rótulos e de que forma.

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Lampe informou que, desde o início de julho, cerca de 100 empresas de Londrina já foram orientadas. A intenção é orientar aproximadamente 6 mil empresários do ramo de alimentação, durante 12 meses, incluindo supermercados, açougues, produtores rurais e feirantes. "Temos feito, em média, 15 orientações por dia, durante as visitas de rotina", informou.


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