A Casa de Saúde Bom Jesus Ltda. e um médico foram condenados, solidariamente, a indenizar um paciente por causa de um erro médico. Após acidente de trânsito, o paciente foi internado no hospital com diversas fraturas. De acordo com o laudo pericial, a fratura ou luxação de quadril direito do paciente passou despercebida pelos médicos que o atenderam e ela não foi tratada, resultando em sequelas.
A vítima deverá receber R$ 15 mil, a título de indenização por dano moral, e ser reembolsado dos gastos com o tratamento ortopédico de reabilitação (danos emergentes) e com as cirurgias para colocação de prótese no quadril, bem como das despesas relativas à sua recuperação futura, desde que comprovadas em sede de liquidação de sentença. Essa decisão da 8.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou em parte a sentença do Juízo da 19.ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo autor.
"A prova pericial não deixa dúvidas quanto à existência do nexo causal entre as condutas dos requeridos e a sequela diagnosticada no quadril direito do autor. Sim, os danos apresentados pelo autor, no momento, são decorrentes da falha em se diagnosticar a luxação e/ou fratura de quadril direito que ele apresentou em novembro de 2002", consignou em seu voto o relator do recurso de apelação, juiz substituto em 2.º grau Benjamin Acácio de Moura e Costa.
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"Se a luxação de quadril direito do autor tivesse sido diagnosticada no dia do acidente, ele teria grandes chances de não ter qualquer seqüela, ou seja, ele poderia não apresentar o encurtamento de membro inferior direito, nem restrição de mobilidade da articulação de seu quadril direito, que ele apresenta atualmente", acrescentou.