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No Paraná

Vítima de acidente será indenizada por hospital e médico

Redação Bonde com TJ/PR
29 nov 2012 às 17:29

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- Divulgação
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A Casa de Saúde Bom Jesus Ltda. e um médico foram condenados, solidariamente, a indenizar um paciente por causa de um erro médico. Após acidente de trânsito, o paciente foi internado no hospital com diversas fraturas. De acordo com o laudo pericial, a fratura ou luxação de quadril direito do paciente passou despercebida pelos médicos que o atenderam e ela não foi tratada, resultando em sequelas.

A vítima deverá receber R$ 15 mil, a título de indenização por dano moral, e ser reembolsado dos gastos com o tratamento ortopédico de reabilitação (danos emergentes) e com as cirurgias para colocação de prótese no quadril, bem como das despesas relativas à sua recuperação futura, desde que comprovadas em sede de liquidação de sentença. Essa decisão da 8.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou em parte a sentença do Juízo da 19.ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo autor.

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"A prova pericial não deixa dúvidas quanto à existência do nexo causal entre as condutas dos requeridos e a sequela diagnosticada no quadril direito do autor. Sim, os danos apresentados pelo autor, no momento, são decorrentes da falha em se diagnosticar a luxação e/ou fratura de quadril direito que ele apresentou em novembro de 2002", consignou em seu voto o relator do recurso de apelação, juiz substituto em 2.º grau Benjamin Acácio de Moura e Costa.

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"Se a luxação de quadril direito do autor tivesse sido diagnosticada no dia do acidente, ele teria grandes chances de não ter qualquer seqüela, ou seja, ele poderia não apresentar o encurtamento de membro inferior direito, nem restrição de mobilidade da articulação de seu quadril direito, que ele apresenta atualmente", acrescentou.


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