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Deveres do poder familiar

STJ mantém multa para casal que deixou de vacinar filha contra a covid-19

Redação Bonde com Agência Brasil
21 mar 2025 às 13:50

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Rovena Rosa/Agência Brasil
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O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu manter a decisão da justiça do Paraná que multou em três salários mínimos um casal que se recusou a levar a filha de 11 anos para vacinar contra a covid-19 durante o período da pandemia. O julgamento foi realizado na terça-feira (18).


A Terceira Turma do STJ negou um recurso protocolado pela defesa dos pais da criança para derrubar a decisão que aplicou a multa com base no artigo 249 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). O dispositivo prevê a penalidade no caso de descumprimento de decisão judicial. Antes da decisão, a família foi orientada pelo conselho tutelar e pelo Ministério Público sobre a importância da vacinação.

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Por unanimidade, os ministros do colegiado seguiram voto proferido pela relatora, Nancy Andrighi. Para a ministra, a Constituição determina que os pais devem cuidar e proteger seus filhos.

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"A vacinação não significa a proteção individual das crianças e adolescentes, mas representa um pacto coletivo pela saúde de todos, a fim de erradicar doenças ou minimizar suas sequelas, garantindo-se uma infância saudável e protegida", afirmou a ministra. 


Em outra decisão recente sobre a questão, o STF considerou inconstitucional uma lei municipal de Uberlândia, em Minas Gerais, que impediu a vacinação compulsória da população e proibiu sanções contra quem não se vacinou em 2022.


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