A partir desta quarta-feira (2), os planos de saúde darão cobertura mais ampla em procedimentos ambulatoriais e hospitalares. A nova cobertura será obrigatória para todos os planos contratados após 1º de janeiro de 1999.
A determinação, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), assegurará ao beneficiário o direito a cirurgias e tratamentos até agora não cobertos pelas operadoras. Dependendo da área de segmentação escolhida pelo contratante, os planos vão cobrir serviços como a colocação de Dispositivo Intra-Uterino (DIU), vasectomia, laqueadura, biópsia de mama a vácuo, exames de DNA para diversas doenças genéticas, autotransplante de medula óssea, videolaparoscopia e processo cirúrgico para epilepsia. A expansão de atendimento prevê ainda o atendimento nas áreas de nutrição, terapia ocupacional e fonoaudiologia – com seis sessões por ano cada – e psicoterapia –com 12 sessões por ano.
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As operadoras poderão continuar oferecendo planos de saúde nas diversas segmentações – ambulatorial, hospitalar, hospitalar com obstetrícia, odontológico e em todas as suas combinações. "Caso o usuário opte somente pela cobertura ambulatorial, ele deverá estar coberto para todas as doenças que têm tratamento ambulatorial. Na cobertura hospitalar, ele terá para todos os procedimentos hospitalares", explicou o diretor-presidente da ANS, Fausto Pereira dos Santos. As mudanças vão beneficiar 70% dos contratantes de planos de saúde.
No caso de algum beneficiário procurar um plano de saúde e for negada a cobertura total para a sua segmentação, ele poderá notificar a ANS por meio do telefone 0800 7019656. Com a denúncia, a ANS manterá contato com a empresa. "Se ela não cobriu por um erro, terá oportunidade de suprir a falha, mas se por acaso for por uma decisão gerencial ou operacional da empresa, ela vai ser autuada por negativo de cobertura e penalizada com uma multa que varia entre R$ 50 e R$ 80 mil por cada infração cometida", advertiu.