O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) confirmou a cassação dos diplomas do deputado estadual Everton Marcelino de Souza, o Subtenente Everton (PSL), e do suplente de deputado federal Antonio Carlos da Silva Figueiredo, que também é filiado ao Partido Social Liberal do Paraná. Os dois foram acusados por um eleitor de terem recebido doações de uma associação de natureza privada, o que é proibido pela legislação eleitoral, apontou o Ministério Público Eleitoral.
Na decisão, o TSE também determinou a imediata recontagem dos votos para os cargos de deputado estadual e deputado federal do estado, levando em consideração a anulação dos votos atribuídos aos candidatos.
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Segundo a denúncia, eles receberam doação de campanha por parte da ASMR (Associação dos Militares da Reserva, Reformados e Pensionistas das Forças Armadas) do Paraná, pessoa jurídica, o que configura conduta vedada pela legislação eleitoral, que proibiu o financiamento eleitoral por parte de instituições privadas.
A doação da Associação foi calculada em cerca de R$ 12 mil, sendo caracterizada pela confecção de 19,8 mil informativos com pedidos expressos de votos aos candidatos a apenas 20 dias do pleito. De acordo com o MPE, o valor doado constituiria 31,7% dos recursos de campanha de Antonio Carlos e 76,29% dos recursos de Everton Marcelino, restando, dessa forma, configurada a relevância jurídica do ilícito.
O MPE reiterou que é vedada às associações, como pessoas jurídicas de direito privado, fazer quaisquer doações, de qualquer espécie, para fins eleitorais.