Com este entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reconheceu, em proc. 5017004-54.2021.4.04.9999, o benefício por incapacidade a uma costureira, de 63 anos, residente no município de Bandeirantes (PR).
A mulher, que ficou com sequelas parciais após sofrer um AVC em 2017, ajuizou ação na Comarca de Bandeirantes requerendo o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, que haviam sido negados administrativamente pelo INSS. Segundo a autarquia, ela não tinha carência para recebimento do benefício.
Todavia, em decisão unânime, o TRF4 reformou a sentença e determinou a implantação do benefício de aposentadoria por invalidez sob o entendimento de que a autora estava incapaz de continuar trabalhando, dispensando, no caso, do cumprimento de carência por ter sofrido AVC, com sequelas graves.
#previdencia #direito #direitoprevidenciario #inss #pensaopormorte #benedetti #advogados #advocaciapreviden #previdênciasocialinss #reformadaprevidencia #Previdência #previdenciasocial