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14/06/2009 -- 18h59
Relações homossexuais: quando o afeto é maior que a lei
Mulheres de Apucarana superam preconceito e oficializam relacionamento para garantir partilha de bens e herança. Saiba o que diz a lei nestes casos
Reprodução
Em Apucarana, duas mulheres resolveram oficializar uma união de três anos e "se casaram" no mês passado
Reprodução
Jaqueline Gasparino, aluna de Direito: família não é mais apenas aquela composta por pai, mãe e filhos; hoje há famílias de casais gays
Os cartórios não revelam dados, mas, segundo advogados que militam na área do direito de família, é cada vez maior o número de casais homossexuais que está procurando "oficializar" suas relações afetivas perante a lei. Um exemplo desta busca por segurança é o de Cristina Maria de Moraes, 27 anos, e Janne Eyre Stepanov, 38, que "se casaram" no mês passado no pequeno distrito rural Pirapó, em Apucarana, no noroeste do Paraná.

Em entrevista ao Bonde, Cristina contou que busca o mesmo que outros casais. "Queremos estabilidade e segurança, exatamente como as outras pessoas", afirmou, lembrando que a cerimônia teve sermão religioso, presença de amigos, festa e a benção das famílias de ambas.

"Agora, nosso advogado vai registrar em cartório um contrato de união estável, para que tenhamos assegurados nossos direitos", afirmou Cristina, que já mora com Janne há três anos. Além da vontade de ficar juntas, o que motivou a oficialização da união é que Janne tem câncer na garganta contra o qual luta desde 1993 e Cristina poderá ficar desamparada. "Ela se preocupa comigo, uma vez que o que temos, construímos juntas".

Embora as relações gays ainda sejam alvo de preconceito, as duas se dão muito bem com a comunidade e receberam muitos presentes dos vizinhos no "chá de cozinha". "Achei que depois do nosso casamento e de ter saído na imprensa, as pessoas iam achar ruim ou nos tratar mal, mas isso não aconteceu", contou Cristina.

Direitos

Nem o preconceito nem a proibição constitucional do casamento entre homossexuais, no entanto, impedem que essas as relações aconteçam. E muitos direitos já estão sendo assegurados aos casais do mesmo sexo, mesmo com a Constituição Brasileira reconhecendo apenas o casamento e a união estável apenas entre homem e mulher.

A aluna do 5º ano de Direito da Universidade Estadual de Londrina (UEL), Jaqueline Gasparino, escolheu este tema para realizar seu trabalho de conclusão de curso. Ela explicou que o direito de sucessão previsto hoje no Código Civil abrange apenas os cônjuges (do sexo oposto) e parentes, como filhos, pais e irmãos.

Mas, como a realidade mudou, os tribunais têm entendido que companheiros gays também têm direito à partilha e à sucessão. O precedente veio da Lei 11.340/2006, a chamada Lei Maria da Penha, que endureceu as regras para punir a violência doméstica. "Esta lei fala em companheiro, sem especificar se seria companheiro de uma relação heterossexual ou homossexual", explicou a estudante. "Também há instrução normativa do INSS que não faz distinção das relações afetivas".

Jaqueline contou que a justiça do Rio Grande do Sul é a mais vanguardista em relação aos direitos dos homossexuais, uma vez que processos que envolvam relações homoafetivas são julgados nas varas de família e nas nas varas cíveis, como ocorre na maioria das comarca do Brasil. "O entendimento é que o conceito de família foi expandido: família não é mais apenas aquela unidade composta por pai, mãe e filho; hoje há família monoparentais (apenas com o pai ou a mãe) e famílias de casais homossexuais", explicou a aluna.

Para ela, uma inovação seria a aprovação do Estatuto das Famílias, em discussão no Congresso Nacional. "Será uma lei que levará em conta os preceitos constitucionais da isonomia, liberdade, não discriminação e dignidade humana".

Afeto

A orientadora de Jaqueline, a professora de Direito de Família da UEL, Celina Kazuko Kujoka Mologni, disse que a saída que muitos casais têm sido o registro em cartório de um "contrato de união estável". "Esse dispositivo tem ajudado a corrigir uma injustiça: muitas vezes, o casal construía um patrimônio juntos e, quando um deles morria, os pais, que sequer haviam apoiado a escolha do filho, vinham e ficavam com todos os bens e o companheiro ficava na mão". Nestes casos, normalmente, os bens estavam no nome de apenas um dos companheiros.

A professora explicou que os tribunais têm se sensibilizado à realidade, que ocorre antes que haja a mudança legal ou constitucional. "Isto é uma tendência. Hoje, as pessoas se unem pelo afeto, pela busca da felicidade, e não mais para a procriação".
Loriane Comeli - Redação Bonde
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Comentários dos internautas (04)
 
1 DE 2
Relações homossexuais: quando o afeto é maior que a lei

Engana-se quem acredita que exista muito preconceito nas uniões homossexuais, acredito que exista mais aceitação que rejeição. O preconceito existe mais em relação ao transexualism...
+ Veja mais deste comentário
ROSA

Relações homossexuais: quando o afeto é maior que a lei

Aércio você precisa ser mais tranquilo....Vc está muito fora do que se espera de um verdadeiro cidadão.
Mônica
Mara
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