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Reforma Tributária deve demorar dez anos para se completar

Folhapress
07 jul 2023 às 12:41
- Reprodução/Pixabay
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O texto da Reforma Tributária aprovado nesta quinta (6) pela Câmara dos Deputados prevê a fusão de PIS, Cofins e IPI (tributos federais), ICMS (estadual) e ISS (municipal) em um IVA (Imposto sobre Valor Agregado). A transição do sistema atual para o novo não será imediata, e deve se completar daqui dez anos.


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Esse novo sistema será dual: significa que uma parcela da alíquota será administrada pelo governo federal por meio da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), e a outra, por estados e municípios pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

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A implementação dos tributos começará em 2026, com uma alíquota teste de 0,9% para a CBS e de 0,1% para o IBS.

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"O objetivo dessa etapa é conhecer a base tributável, permitindo que se calculem as alíquotas da CBS e do IBS necessárias para substituir a arrecadação atual", diz o parecer.


Em 2027, PIS e Cofins serão completamente extintos e substituídos pela nova alíquota de referência da CBS. As alíquotas do IPI também seriam zeradas, com exceção dos produtos que tenham industrialização na Zona Franca de Manaus.

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Já a migração dos impostos estaduais e municipais para o novo IBS será mais gradual e só terminará em 2033.


Até 2028, a alíquota continuará em 0,1%. Em 2029, a cobrança de ICMS e ISS será reduzida em 1/10 por ano até 2032. Em 2033, os impostos atuais serão totalmente extintos.

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As alíquotas definitivas de cada tributo serão detalhadas depois, em lei complementar, pois vão depender de cálculos efetuados em conjunto com o Ministério da Fazenda.


Também será criado um imposto seletivo sobre bens e serviços cujo consumo são considerados prejudiciais à saúde (como cigarros e bebidas alcoólicas) ou ao ambiente.

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ENTENDA A REFORMA TRIBUTÁRIA SOBRE O CONSUMO

Tributos extintos

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- IPI (federal)

- PIS (federal)

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- Cofins (federal)

- ICMS (estadual)

- ISS (municipal)


Tributos criados


- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), na esfera federal

- IBS (o Imposto sobre Bens e Serviços), de competência estadual e municipal

- Imposto seletivo (sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente)


Alíquotas


Haverá uma alíquota única como regra geral (a ser definida) e 60% de redução para os seguintes setores:


- serviços de educação

- serviços de saúde

- dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência

- medicamentos e produtos de saúde menstrual

- serviços de transporte coletivo rodoviário, ferroviário e hidroviário

- produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura

- insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal

- produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais


Outras reduções que poderão ser feitas por lei complementar:


- Isenção para transporte coletivo

- Redução de 100% de alíquota para medicamentos e dispositivos médicos para pessoas com deficiência, além de produtos hortícolas, frutas e ovos

- Redução em 100% da alíquota da CBS incidente sobre o Prouni

- Limite de receita anual de R$ 3,6 milhões para que o produtor rural pessoa física ou jurídica possa não pagar IBS e CBS


Cashback


- Possibilidade de devolução de tributos a pessoas físicas, com o objetivo de reduzir as desigualdades de renda


Fundos


- Texto cria Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, com recursos da União para estados, para reduzir as desigualdades regionais e sociais


- Texto prevê Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas, com recursos da União e por ela gerido (a ser criado e detalhado por lei complementar)


- Institui Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiros-fiscais do Imposto, destinado a compensar benefícios a empresas que fiquem comprometidos após reforma, com repasses anuais da União a estados de 2025 a 2032, começando em R$ 8 bilhões e chegando a um pico de R$ 32 bilhões por exercício


Conselho Federativo (que vai gerir IBS) composto por:


- 27 membros, representando cada Estado e o Distrito Federal;

- 27 membros, representando municípios e o Distrito Federal (sendo 14 representantes com base nos votos de cada município com valor igual para todos, e 13 representantes com base nos votos de cada município ponderados pelas respectivas populações)


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