Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Pelo TCE-PR

Ex-secretário de Educação, Flávio Arns é multado por irregularidade em convênio

Redação Bonde com TCE-PR
28 jun 2016 às 16:43
- Reprodução
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de convênio vigente de 2008 a 2012 entre a Secretaria de Estado da Educação (Seed) e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) de Guairaçá (Noroeste). Os recursos – R$ 131.234,88 – foram transferidos à entidade para custear a educação básica a alunos com necessidades especiais.

Em função da desaprovação, a Apae de Guairaçá e sua gestora à época, Ana Maria Tavechio Costa, terão que devolver R$ 3.276,33 solidariamente. O valor será corrigido após o trânsito em julgado do processo. O ex-secretário da Seed Flávio José Arns (1º de janeiro de 2012 a 2 de abril de 2014) e a ex-gestora da Apae receberam multa de R$ 1.450,98 cada. Além disso, o Tribunal determinou a inclusão dos nomes de Arns e Ana Maria no cadastro de responsáveis com contas irregulares.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


O motivo para a rejeição das contas foi a existência de saldo contábil, após o fim da vigência do convênio, de R$ 3.276,33, em ofensa ao artigo 15 da Resolução nº 28/2011 do TCE-PR. Os conselheiros ressalvaram a extrapolação dos valores previstos no plano de aplicação.
A Coordenadoria de Fiscalização de Transferências e Contratos (Cofit), responsável pela instrução do processo, opinou pela irregularidade das contas e pela aplicação da sanção de devolução parcial dos recursos. O Ministério Público de Contas (MPC) teve o mesmo posicionamento da unidade técnica.

Leia mais:

Imagem de destaque
Estava em Manaus

Bolsonaro é transferido para São Paulo para tratar erisipela e obstrução intestinal

Imagem de destaque
Julgamento

TSE vai enfrentar 3 discussões centrais em recurso que pede cassação de Moro

Imagem de destaque
Prazo está terminando

Londrinenses aproveitam plantão para regularizar título eleitoral

Imagem de destaque
Era presidente do Codel

Alex Canziani assume Secretaria de Inovação e Transformação Digital


O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, acatou as manifestações da Cofit e do MPC. Ele ressaltou que a Apae não devolveu à Seed R$ 3.276,33, referentes ao saldo remanescente do convênio, e que valores foram gastos sem previsão no plano de aplicação. No entanto, Artagão ressalvou a segunda impropriedade, pois os gastos sem previsão estavam relacionados ao convênio e destinados a cumprir a finalidade pública fixada. Assim, aplicou aos responsáveis as sanções previstas nos artigos 85 e 87 da Lei Complementar Estadual nº 113/2005 – a Lei Orgânica do Tribunal.

Os conselheiros acompanharam o seu voto por unanimidade, recomendando, ainda, que os interessados se adaptem à Resolução nº 28/2011 e à Instrução Normativa nº 61/2011 do TCE-PR, para que não ocorram novamente atrasos na apresentação da prestação de contas e no envio de informações bimestrais; e ausência de certidões na execução do convênio.
A decisão foi tomada na sessão da Primeira Câmara de 24 de maio. Os prazos para recurso passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 2335/16 na edição nº 1.374 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), em 8 de junho.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade