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Medidas cautelares

MPF pede a Moro conversão de prisão temporária de Palocci em preventiva

Agência Brasil
30 set 2016 às 19:35
- Reprodução
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O Ministério Público Federal (MPF) pediu ao juiz federal Sérgio Moro que a prisão do ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci e de seu ex-assessor Branislav Kontic seja mudada de temporária – quando a pessoa fica presa por cinco dias podendo ser prorrogada por mais cinco – para preventiva – quando não há prazo para ser solto. O pedido foi entregue à Justiça Federal do Paraná nesta sexta-feira (30).

Além das prisões preventivas, o MPF pede que sejam aplicadas para outro assessor de Palocci, Juscelino Dourado, que também está preso temporariamente, medidas cautelares, como a entrega de passaportes e a proibição de deixar o país, além de manter o juiz informado sobre mudanças de endereço. Os três foram presos temporariamente durante a 35ª fase da Operação Lava Jato.

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Segundo o documento, além das informações já prestadas inicialmente e que levaram à decretação da prisão temporária de Palocci e de Kontic, foram encontrados novos elementos que justificam o pedido de conversão para a prisão preventiva.

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O MPF cita a análise de extratos bancários da conta Shellbill de Mônica Moura e João Santana, publicitários que cuidavam de campanhas do PT. A conta, não declarada, era usada no exterior para receber recursos "provenientes de corrupção" e segundo o documento, foi constatado pela polícia que "(...) em consonância com os registros feitos para o período na planilha relativa ao ‘Programa Especial Italiano’, foram destinados por contas vinculadas à Odebrecht USD 11.719.691,08 no período entre 19/07/11 a 02/05/2012".

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O MPF cita também que a polícia identificou que diversos pagamentos registrados na planilha "Programa Especial Italiano" foram realizados em espécie e em entregas feitas pelo Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht. O documento diz que pelas planilhas foram identificadas entregas de valores à Palocci, que era chamado de "italiano".


Sobre o terreno comprado para supostamente construir uma nova sede do Instituto Lula, o MPF diz que oitivas, a análise de quebra de sigilo da empresa DAG e de materiais apreendidos "robusteceram-se ainda mais os indícios de que a aquisição de terreno inicialmente destinado à construção do Instituto Lula foi concretizada por interposta pessoa (empresa DAG) com a participação de Antonio Palocci e como contraprestação por atuação ilícita de Antonio Palocci em favor dos interesses da empresa". O MPF menciona ainda que o ex-ministro teria sido informado sobre atualizações a respeito do terreno por e-mail encaminhado por Marcelo Odebrecht ao assessor de Palocci, Branislav Kontic.

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"O teor do e-mail demonstra claramente o quanto era intensa e relevante a atuação de Antonio Palocci no processo de aquisição do terreno, ao contrário do que tentou fazer crer o investigado em seu interrogatório ao negar qualquer envolvimento e conhecimento acerca do processo de compra do terreno".


No documento, o MPF cita que tanto o ex-ministro como seu assessor negaram conhecer os e-mails e o processo de compra do terreno, mas que as negativas não passam de "mera estratégia de defesa".

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"Neste contexto, diante de todos os elementos já colacionados, robustece-se a convicção de que o imóvel tenha sido efetivamente adquirido por interposta pessoa com recursos espúrios repassados pela Odebrecht em contraprestação pela interferência ilícita de Antonio Palocci perante a alta Administração Federal em favor dos interesses da empresa, estando a aquisição vinculada à planilha Posição Programa Especial Italiano".


Segundo o MPF, as conversões são necessárias para a manutenção da ordem pública, a instrução criminal e a aplicação da Lei Penal e alega que há indícios de que houve tentativa de ocultar elementos úteis à investigação.
"Ainda, cumpre destacar que há indicativos de que os investigados tenham atuado para ocultar elementos probatórios úteis à investigação. Nesse sentido, conforme atestado em informação prestada pela autoridade policial responsável pela busca e apreensão no escritório da empresa Projeto, constatou-se que haviam sido retirados do local os desktops relativos a diversos computadores existentes no local, estando os fios desconectados sobre a mesa".

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Defesa


O advogado José Roberto Batochio, que defende o ex-ministro Palocci e Branislav Kontic, disse que com a proximidade das eleições municipais não é possível a conversão das prisões.

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"[a defesa] Acabou de protocolar uma petição junto ao juiz da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba explicando e requerendo nesse sentido, que a pretensão da Polícia Federal e do Ministério Público não são legais porque o Artigo 236 do Código Eleitoral brasileiro prevê que nenhum decreto de prisão pode ser editado no período de imunidade eleitoral que vai de 5 dias antes da eleição até 48 horas depois do pleito", disse o advogado. Segundo ele, a lei prevê que as prisões podem ser decretadas em caso de flagrante delito.


"O parágrafo 2º desse Artigo 236 do Código Eleitoral diz que as autoridades que decretarem a prisão serão responsabilizadas da forma da lei". De acordo com Batochio, nem a conversão da prisão temporária em preventiva e nem a prorrogação da temporária seria possível neste período.


Com relação à alegações da Polícia Federal e do MPF, o advogado citou o caso dos computadores retirados do escritório da empresa do ex-ministro. Segundo o advogado, o equipamento era de propriedade de um ex-sócio que ao se desligar da empresa levou o material.

"As alegações colocadas pela polícia são obra da mais pura e cerebrina ficção", disse o advogado. Batochio criticou a alegação de que a retirada dos equipamentos foi uma tentativa de ocultar elementos que pudessem ser úteis à investigação. "A operação foi sigilosa. O ministro foi surpreendido na casa dele às 6 horas. Ninguém sabia de nada. Como é que sem saber de nada alguém ia suprimir duas torres? Isto é ridículo", disse.


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