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Regras de segurança no trânsito também se aplicam a ciclomotores e bicicletas elétricas, diz BPTran

04 abr 2022 às 19:30

O BPTran (Batalhão de Polícia de Trânsito) orienta que as pessoas que optarem por adotar ciclomotores e bicicletas elétricas como meios de transporte alternativo precisam verificar as regulamentações para cada um desses veículos.


Ao acompanhar o crescente aumento de ciclomotores e bicicletas elétricas no estado, foi lançado o Manual de Ciclomotores, graças a um trabalho conjunto entre o Detran-PR (Departamento Estadual de Trânsito do Paraná) e a PM (Polícia Militar). As orientações foram extraídas da resolução 077/2021 do Cetran (Conselho Estadual de Trânsito do Paraná), que pontua normativas para o uso de veículos dessa classificação e a fiscalização pelos órgãos de trânsito.


A cartilha detalha ainda especificações sobre cada um destes meios de transporte, os requisitos operacionais e a documentação necessária para o seu uso correto.


“O que acontece é que alguns tipos de veículos são vendidos apenas como bike elétrica, por exemplo, sem que o comprador saiba, devido às suas especificações, que aquilo se trata de um ciclomotor”, explica o diretor-geral do Detran, Wagner Mesquita.


A tenente Fernanda Andrade Santos, do BPTran, alerta que a fiscalização da circulação destes modelos de veículos já está em vigência.


“A fiscalização acontece desde dezembro de 2021. A partir do momento em que elas não se enquadram nas características definidas pela resolução caberá o recolhimento destes veículos ao pátio pelos agentes de trânsito”, diz.


Ela explica ainda que o cidadão deve cumprir com todos os requisitos para circulação desses tipos de veículos para evitar infrações e autuações.


A tenente reforça que independente do modelo de veículo escolhido é essencial seguir as recomendações de segurança e os itens obrigatórios, como o capacete.


“Para os ciclomotores, o uso de equipamentos de segurança é obrigatório, mas não há a exigência para quem utiliza as bicicletas elétricas. Porém, é importante lembrar que no trânsito devemos salvar e resguardar vidas e o uso desses equipamentos é essencial para a proteção”, afirma.


Resolução


De acordo com a resolução 465/2013 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), os ciclomotores são veículos de duas a três rodas que possuem motor de combustão de até 50 cilindradas ou motor elétrico de 4.000W (4kW), cuja velocidade máxima de fabricação seja até 50 km/h. A regulamentação prevê que os veículos dessa classe precisam ser registrados e licenciados junto ao órgão competente e o condutor precisa possuir categoria A ou a ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores) na sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação).


A mesma resolução trata, ainda, sobre as bicicletas elétricas, que não requerem registro ou licenciamento e o seu condutor não precisa ser habilitado. A potência máxima do motor é de 350W, com velocidade máxima de tráfego de 25 km/h e a propulsão do motor deve ser humana, ou seja, apenas quando o piloto estiver pedalando. A resolução prevê também que a bicicleta não pode ter acelerador ou qualquer outro dispositivo de variação de velocidade ou potência. Descumprida alguma dessas especificações, ela será considerada um ciclomotor.


Automóveis


A frota de automóveis vem crescendo ano a ano no Paraná. Segundo o Detran, 2021 encerrou com cerca de 7,9 milhões de veículos registrados, sendo 1,5 milhão somente em Curitiba. O aumento foi de 3,11% em relação à 2020, com 239,007 mil veículos registrados em 2021. A ascensão destes números ampliou as discussões sobre os rumos da mobilidade urbana e possibilitou a procura por outros meios de transporte com maior custo-benefício com relação a automóveis e motocicletas.

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