O prefeito Marcelo Belinati (PP) assinou, nesta quarta-feira (16), no gabinete, o decreto nº 853, que diminui taxas e o valor das multas além de flexibilizar as normas para exploração do serviço de transporte escolar em Londrina. O objetivo é baratear os custos de operação aos profissionais que atuam na área, bem como ampliar as possibilidades de trabalho dos autorizados. O texto completo do decreto está disponível na edição n° 4.982 do Jornal Oficial do Município.
Entre as principais novidades que passaram a vigorar está a extinção da taxa de renovação da licença, que até o ano passado era de R$ 338,80 e precisava ser paga semestralmente. O encargo foi substituído pela licença anual para trafegar, no valor de R$ 286,02, o que reduz os custos totais de R$ 821,45 para R$ 429,87 ao ano.
Belinati parabenizou a equipe técnica da CMTU (Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização), gestora das atividades de transporte público e privado de passageiros em Londrina, e os muitos motoristas de vans. Vários profissionais compareceram na assinatura do decreto. “Não tenham dúvida que o carinho e a confiança que os pais e as mães têm em vocês é algo que não dá para medir. E esse decreto vem corrigir algumas coisas, reduzindo em mais de R$ 400 algumas taxas que vocês arcam no dia a dia. Parabéns pelo trabalho que vocês desenvolvem, sei que sofreram demais na pandemia, uma das categorias que mais sofreram. Mas, esse momento difícil passou e esse decreto é uma maneira de a gente reconhecer o trabalho de vocês”, elencou.
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Outra mudança é a possibilidade de que autorizatários e motoristas auxiliares façam a condução de escolares para outros titulares de alvará permanecendo o proprietário responsável pelo veículo. A partir de agora, uma mesma pessoa poderá trabalhar para vários transportadores, desde que todas as autorizações envolvidas – do prestador e tomador do serviço – estejam regulares junto ao Município.
O texto prevê ainda que os transportadores não precisam mais, obrigatoriamente, adquirir seus veículos, podendo alugar ou emprestar os micro-ônibus e vans empregados na frota. Antes, o procedimento era válido por 30 dias, prorrogáveis por mais 30. Agora, o prazo estabelecido é indeterminado, mediante apresentação de termo de posse a anuência. Para isso, no entanto, os veículos de uso temporário devem satisfazer todas as exigências da legislação vigente.
Para o diretor-presidente da CMTU, Marcelo Cortez, as alterações nas normas para execução do serviço trazem mais facilidade os profissionais, que tanto sofreram no período da pandemia, aumentando sua possibilidade de atuação, cortando custos e simplificando regras. “Estamos atentos às reivindicações desses trabalhadores. Nosso objetivo é tornar a atividade mais atrativa, sem, contudo, abrir mão do controle sobre a frota, garantindo a segurança de nossos estudantes”, diz.
Thiago Pereira foi um dos motoristas de van escolar presentes na solenidade, e contou que atua no ramo há oito anos. Pereira comentou que o decreto atende algumas reivindicações feitas pelo setor, que enfrentou a paralisação das aulas na pandemia e, consequentemente, a suspensão dos seus negócios. “São mudanças que vão nos ajudar bastante, não só pela questão das taxas, mas deixar o processo regulamentado facilita a fiscalização”, diz.
“Temos mais de 100 vans legalizadas na cidade, que são obrigadas a fazer as vistorias junto à CMTU. E, às vezes, os pais contratam o serviço clandestino por não saberem qual a diferença. Temos uma série de atributos para seguir, eles não, então acabam colocando o preço lá embaixo. E por questão de preço o cliente acaba optando por esse serviço, mas sem saber dos riscos que correm. Essa regulamentação e redução das taxas vai incentivar o clandestino a se legalizar, e temos pedido à CMTU que reforce a fiscalização para que todos tenham mais segurança”, aponta o motorista.
Infrações
Os valores das multas para o serviço seguem divididos em três categorias, mas incorporaram as quantias previstas para casos de infração ao CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
Nova categoria
Além de valores atualizados para taxas e autos de infração, o novo texto prevê que a CMTU regulamente – por meio de ato executivo a ser editado no futuro – o serviço de transporte de educação especial remunerado.
Feito por instituições como a Apae (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) e o Ilece (Instituto Londrinense de Educação para Crianças Excepcionais), o leva e traz de alunos com necessidades especiais, das casas deles às escolas de educação especial ou regular e vice-versa, já acontece na prática, mas carece de normatização.
Vistoria
Previsto para ocorrer semestralmente, o período de vistoria do transporte escolar em Londrina está aberto e vai até o dia 31 de agosto, com possibilidade de prorrogação devido às mudanças na legislação do serviço.
Para agendar a inspeção, cujo propósito é avaliar as condições de funcionamento dos veículos ativos na frota e, assim, assegurar a integridade dos estudantes transportados, os responsáveis pelos 120 micro-ônibus ou vans atualmente cadastrados na CMTU precisam entrar em contato pelo Whatsapp (43) 99947-8320.
Depois do agendamento da verificação e a quitação das taxas referentes ao procedimento, os profissionais têm de apresentar os micro-ônibus e vans nas plataformas 29 e 30 do TRL (Terminal Rodoviário de Londrina), onde as vistorias são realizadas.
Na avaliação, são verificados itens como cintos de segurança, limpadores de para-brisa, pneus, extintores de incêndio, o sistema elétrico dos veículos e os tacógrafos, que precisam estar com a aferição em dia. Os documentos dos motoristas e dos automóveis também são inspecionados.
Conforme o coordenador de Transporte Comercial da CMTU, José Carlos da Silva, o trabalho atesta aos pais e responsáveis que o profissional escolhido está devidamente inscrito no Município e cumpre com os requisitos de segurança e bem estar dos escolares.
Silva comenta que, após o término do prazo, os transportadores cujos veículos não tiverem sido submetidos à vistoria poderão ser multados em até R$ 1.467,35, com perda de sete pontos na carteira de habilitação e possibilidade de encaminhamento do micro-ônibus para o pátio do município, podendo ainda terem a licença revogada.
Desconsiderando a data final para efetivação da verificação obrigatória, as pessoas físicas ou jurídicas que já possuem autorização para exploração do Serviço Privado de Transporte de Escolares na cidade terão o prazo de 30 dias para se adequarem ao disposto no decreto n° 853/2023.