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A garantia constitucional do contraditório e a literatura

14 jul 2011 às 17:33

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Ainda com ares do FILO (Festival Internacional de Londrina), que há pouco se
encerrou, trazemos uma trova do teatrólogo Martins Pena, que, na peça
"o juiz de paz na roça" (datada de 1838), tratou de algo tão comum no cotidiano
administrativo brasileiro, mal sabia ele que seus diálogos do século retrasado
ainda se encaixariam, perfeitamente, malgrado infelizmente, nos dias de hoje.

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JUIZ — Não posso deferir por estar muito atravancado com um roçado;
portanto, requeira ao suplente, que é o meu compadre Pantaleão.

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Jamais zombe de uma decisão judicial...


MANUEL ANDRÉ — Mas, Sr. Juiz, ele também está ocupado com uma
plantação.

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JUIZ — Você replica? Olhe que o mando para a cadeia.


MANUEL ANDRÉ — Vossa Senhoria não pode prender-me à toa; a
Constituição não manda.

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JUIZ — A Constituição!... Está bem!... Eu, o Juiz de Paz, hei por bem
derrogar a Constituição! Sr. Escrivão, tome termo que a Constituição está
derrogada, e mande-me prender este homem.


MANUEL ANDRÉ — Isto é uma injustiça!


JUIZ — Ainda fala? Suspendo-lhe as garantias...


Qualquer semelhança com a realidade não é mera coincidência...


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