Apesar de não haverem estatísticas oficiais, estima-se que 36% dos empregados brasileiros sofram com assédio moral no ambiente de trabalho*, sendo que as ações versando sobre o tema são cada vez mais recorrentes no Judiciário.
Inicialmente, é importante ressaltar que o empregador, em decorrência do art. 2º da CLT e do próprio contrato de trabalho, possui em suas mãos o poder de dirigir o seu empreendimento, detendo legitimidade para organizar, controlar e disciplinar o trabalho desenvolvido em sua empresa.
Por essa razão, tem todo o direito de estabalecer metas, realizar cobranças e averiguar o desempenho de seus funcionários, aplicando as sanções legalmente permitidas ou até mesmo despedindo aqueles empregados desidiosos e/ou incompetentes.
Nesse contexto, o assédio moral decorre justamente do abuso desse poder diretivo, evidenciando-se por meio de atitudes patronais reiteradas e direcionadas a determinado empregado, com o intuito de humilhar o subordinado, forçá-lo a a pedir demissão, ou até mesmo satisfazer o sadismo e os instintos tirânicos do chefe.
Dessa maneira, o fenômeno é caracterizado pela exposição prolongada e repetitiva do trabalhador à situações humilhantes, que atentam contra sua integridade física ou psíquica, tornando o ambiente laboral desagradável, insuportável e hostil para a vítima.
Na prática, o assédio se dá por meio das mais variadas condutas patronais, como por exemplo:
- ridicularizações públicas;
- cobranças excessivas e impossíveis de serem cumpridas;
- circulação de boatos sobre a vida pessoal do ofendido;
- transferências ou alterações contratuais injustificadas;
- redução significativa do volume de trabalho, com vistas a desmerecer o trabalhador;
- brincadeiras jocosas e de mau gosto;
- controle do tempo em que o empregado fica no banheiro;
- indução do trabalhador ao erro, para humilhá-lo em seguida ou reduzir a sua auto-estima, etc.
As consequências dessas humilhações reiteradas são devastadoras para a carreira e a saúde do profissional ofendido que, envolto em um clima de terror psicológico, torna-se inseguro, passa a se sentir incapaz e inferior aos demais, podendo vir a adquirir transtornos psicológicos de toda ordem, culminando até mesmo em casos extremos de suicídio.
Nesse ponto, estudos médicos apontam para o percentual das doenças que mais atingem os trabalhadores vítimas de assédio moral:
- ansiedade intensa: 94%;
- distúrbio de sono: 84%;
- perda de concentraçao: 82%;
- depressão: 41%;
- acessos de pânico: 33%%;
- fadiga crônica: 31%;
- enxaqueca: 23%.
O problema, contudo, nem sempre é de fácil comprovação, posto que muitas das vezes o assédio ocorre de maneira dissimulada, por meio de brincadeiras sobre uma característica pessoal do ofendido ou, insinuações humilhantes acerca de situações conhecidas pelos demais colegas de trabalho, o que exige robustez da prova apresentada em juízo, sobretudo testemunhal, para que ocorra o reconhecimento judicial e o consequente direito à indenização.
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