Um atestado rasurado resultou na dispensa por justa causa de um trabalhador no Paraná. A Justiça do Trabalho entendeu que atitude a configurou falta grave suficiente para suspender o contrato de trabalho por justa causa.
O trabalhador ingressou com ação judicial pedindo a reversão da justa causa, sob a alegação de que não cometeu irregularidades. Em contrapartida, a empresa sustentou que a penalidade foi corretamente aplicada, uma vez que o empregado teria adulterado atestado médico.
Ao analisar as provas, a juíza Odeta Grasselli, constatou que a rasura no atestado médico não gerava dúvidas. "Trata-se de uma modificação grosseira à grafia original," descreveu.
O médico que emitiu o atestado confirmou que o documento se restringia à data da consulta - sábado, 16 de janeiro, e não do sábado até a segunda-feira seguinte, 18 de janeiro.
O trabalhador alegou que não foi o responsável pela falsificação, entretanto a conclusão da juíza foi no sentido oposto. "O obreiro reconhece que o atestado médico apresentado referia-se apenas ao dia 16, mas faltou ao labor na segunda-feira subsequente, ou seja, sem justificativa. Também assinou o cartão de ponto no qual consta que sua ausência relativa ao dia 18 foi justificada por atestado médico," afirmou a juíza na sentença que validou a justa causa aplicada pela empresa.
O trabalhador recorreu, mas não conseguiu reverter a decisão.
Com informações do TST.
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