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Band é condenada por comentário preconceituoso de Datena

01 fev 2013 às 09:25

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A TV Bandeirantes foi condenada pela Justiça Federal de São Paulo porque, durante programa em julho de 2010, o apresentador José Luiz Datena relacionou crime bárbaro ao ateísmo, com a frase: "Um sujeito que é ateu não tem limites, e é por isso que a gente vê esses crimes aí."

Segundo a decisão, da 5ª Vara Federal Cível de São Paulo, a liberdade de expressão, garantida pela Constituição Federal, não pode se sobrepor a direitos fundamentais como a liberdade de crença e de convicção.

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Durante o programa Brasil Urgente, a TV deverá exibir em rede nacional quadros veiculando esclarecimentos à população sobre a diversidade religiosa e da liberdade de consciência e de crença no país, com duração idêntica ao do tempo utilizado para a exibição das informações equivocadas. Em caso de descumprimento da determinação judicial, a emissora terá que pagar multa diária de R$ 10 mil.

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Para o juiz Paulo Cezar Neves Junior, todos têm o direito de ter uma crença religiosa ou de adotar o ateísmo, e a liberdade de manifestação de pensamento, sob o ponto de vista da comunicação social, não pode promover a ofensa a esse direito.


O Ministério Público Federal, autor da ação, informou que ao veicular declarações preconceituosas contra pessoas que não compartilham o mesmo modo de pensar do apresentador, a TV Bandeirantes ignorou a função social do serviço público de telecomunicações, bem como sua finalidade educativa e informativa no que diz respeito as valores éticos e sociais das pessoas.

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Para o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Jefferson Aparecido Dias, a emissora prestou um desserviço para a comunicação social, uma vez que se portou de forma a encorajar a atuação de grupos radicais de perseguição a minorias, podendo, inclusive, aumentar a intolerância e a violência contra os ateus.


A União, por meio da Secretaria de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações, também foi condenada a fiscalizar adequadamente o Brasil Urgente e a exibição dos esclarecimentos a serem prestados à sociedade pela emissora.


Fonte: Consultor Jurídico



Acesse: www.ncc.adv.br


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