O Código de Direito Canônico prevê a renúncia de um papa. Segundo a lei católica para que a decisão do pontífice seja válida é necessário ser livre e especificar que não precisa ser aceita por ninguém.
"Se o Romano pontífice renunciar a seu ofício, requer-se para a validade que a renúncia seja livre e se manifeste formalmente, mas que não seja aceita por ninguém", estabelece o cânone 332, 2 do Código de Direito Canônico, único elemento válido para julgar o tema.
Na legislação católica há dois casos previstos para a mudança do líder da Igreja: Em caso de morte do pontífice ou sua renúncia, e que essa segunda hipótese tem uma peculiaridade: "não se exige que seja aceita por ninguém, dado que [o papa] não tem superior na terra".
Além disso, o Código de Direito Canônico acrescenta que "uma vez feita e anunciada a renúncia, no modo que for, à Igreja pelo Romano pontífice fica vacante [a sede pontifícia] e não pode voltar com a palavra".
Assim que a Sede Apostólica for desocupada um Conclave será convocado para proceder a escolha de um novo papa.
No caso da renuncia feita nesta segunda-feira (11/2) pelo Papa Bento XVI, a Sé Vacante começará em 28 de fevereiro de 2013 às oito da noite de Roma, segundo anunciou o próprio pontífice em sua carta de renúncia.
Fonte: Última Instância
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