Um funcionário obrigado a se vestir de mulher em campanhas de cumprimento de metas receberá indenização por dano moral. Para o Tribunal Superior do Trabalho, o trabalhador foi exposto a situações humilhantes e vexatórias.
O empregado alegou sofrer humilhações por parte de sua superiora hierárquica para atingir metas. A gerente inventava campanhas em que todos deviam se fantasiar de palhaços e eram obrigados a se vestir de mulher.
Foto: TV Globo
O juiz de 1º grau entendeu que houve dano moral e determinou que o grupo empresarial pagasse R$ 14 mil de indenização. Porém, a decisão foi revertida no Tribunal Regional do Trabalho do Paraná sob o argumento de que o funcionário não conseguiu comprovar que houve dano psicológico.
Para o ministro Emmanoel Pereira, relator da ação no TST, ficou evidenciada a utilização de mecanismo de destruição moral do autor, tendo sua gerente a gerente instituído um regime autoritário.
Ele entendeu que, assim, para a efetiva caracterização do dano moral, não basta que ocorra qualquer dissabor ou contrariedade, pois esses são inerentes ao cotidiano. "Há registros notórios do comportamento assediante e reiterado da preposta da empresa para o cumprimento de metas; e é a conduta do agressor o componente essencial para a constatação do dano moral", afirmou.
Com informações do TST
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