Na semana de comemoração do Dia Internacional da Mulher, foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação participativa do Senado (CDH), por unanimidade de votos, um projeto de lei (PLC 130/11) que institui uma multa para as empresas que insistem em remunerar de maneira desigual homens e mulheres que exerceçam as mesmas funções.
De acordo com o texto, o empregador que violar a lei será obrigado a pagar à empregada uma multa correspondente a cinco vezes a diferença da remuneração verificada entre ela e o paradigma do sexo oposto, durante todo o contrato de trabalho.
Nosso ordenamento jurídico já possui uma série de dispostivos que proíbem a discriminação entre gêneros nas relações laborais
A Consolidação das Lei do Trabalho e a Constituição Federal, por exemplo, vedam expressamente a diferença remuneratória entre homens e mulheres que desempenham as mesmas atividades.
A Lei. 9.029/95, por sua vez, criminaliza determinadas condutas do empregador quando da admissião profissional, tais como a exigência de teste de gravidez e, o incentivo ao controle de natalidade e à estelerilização.
Entretanto, mesmo com todo esse aparato legal protetivo, as trabalhadoras brasileiras ainda sofrem com casos esdrúxulos de discriminação, razão pela qual, caso seja sancionada, a nova lei se apresentará como mais uma importante ferramenta na luta pela igualdade de condições entre os sexos.
Apesar da relevância da nova lei, não restam dúvidas de que ainda continuarão a existir outras formas de discriminação, mais tênues e difícieis de serem identificadas, como por exemplo, a dificuldade encontrada pela mulher para alcançar cargos de confiança e chefia em grandes empresas.
Felizmente, essas formas quase imperceptíveis de discriminação tendem a diminuir com o passar dos anos, na medida em que vem aumentando a conscientização da sociedade e da classe empresária acerca das potencialidades do sexo feminino, outrora, falaciosamente alcunhado de "sexo frágil".
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