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Empresa é condenada por demitir empregados com nome sujo

24 jan 2013 às 09:43

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A rede de lojas e varejo Pernambucanas foi condenada em R$ 500 mil por demitir funcionários após investigá-los junto às instituições de proteção ao crédito.

A empresa está proibida de exigir o número do CPF como critério de seleção, de realizar consulta dos candidatos nos órgãos de crédito como SPC e Serasa e de utilizar informações desse tipo como critério de manutenção ou contratação de trabalhadores, sob pena de multa de R$ 1 mil por infração e por trabalhador lesado.

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Os valores da indenização e de multas aplicadas serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador ou a outra instituição sem fins lucrativos a ser definida pelo Ministério Público do Trabalho.

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Histórico - A investigação conduzida pelo procurador do Trabalho Rodrigo Lestrade constatou que a empresa consultava a situação dos candidatos a emprego e dos que estavam no período de experiência junto ao Serasa e ao SPC como critério de admissão. Aqueles que estivessem com o nome sujo eram descartados.


A prática é condenada por lei. Só é permitido ao empregador coletar informações vinculadas à capacitação profissional do empregado, já que o fato de possuir restrições de crédito não significa que tenha maior ou menor capacidade para o exercício de qualquer função.


Fonte: Ministério Público do Trabalho



Acesse: www.ncc.adv.br


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