DATA VENIA

Hermanos inovam na responsabilidade civil... ou não?

17 nov 2014 às 15:40

A Argentina passou por uma revolução em seu Direito Civil interno. Se em 2002 foi a vez de o Brasil aprovar um novo estatuto sobre a matéria, agora, em 2014, os nossos vizinhos acabam de promulgar o seu Nuevo Código Civil y Comercial de La Nación, projeto encabeçado pelo Ministro da Suprema Corte Ricardo Lorenzetti, grande expoente em Direito Civil e Filosofia Jurídica.


Em terras tupiniquins, é comum se falar que nosso Código Civil, apesar de novo, nasceu velho. Afinal, o tempo de estudos e tramitação do anteprojeto foi tão longo que, quando promulgado, já não abarcava mais as novas situações jurídicas que tanto mereciam ser reguladas.


O projeto argentino, porém, pode sofrer de mal reverso. É ainda um texto jovem e os seus efeitos só poderão ser surtidos no futuro, mas na tentativa de ser moderno e inovador, o Código poderá gerar grandes polêmicas.


Reservamos uma já de imediato. Quanto trata acerca da responsabilidade civil, o Proyecto Lorenzetti – como se costumou chamá-lo – trouxe uma nova possibilidade de responsabilização coletiva. Trata-se do preceito do "autor anônimo". Veja você mesmo na íntegra:


"Artigo 1761. – Autor anônimo. Se o dano provém de um membro não identificado de um determinado grupo, respondem solidariamente todos seus integrantes, exceto aquele que demonstre que não contribuiu para a produção do dano."


Identificou a situação em que caberia perfeitamente a aplicação desse artigo? Sim, torcidas de futebol.


O que você acha? Criar um dispositivo que responsabilizaria todos os envolvidos na causação de um dano é uma medida pertinente, tendo em vista a situação caótica que chegou nosso futebol hoje em dia? Ou isso já é avançar demais na esfera individual do cidadão? Deveríamos importar essa previsão do Proyecto para o Brasil?


Sem qualquer pretensão de exaurir a matéria – até mesmo porque o problema por enquanto não é nosso, é dos hermanos - fica aí a polêmica para nossos leitores.

Artigo publicado por Lucas Teixeira de Rezende, sócio da Nobre & Cruvinel – Sociedade de Advogados


Acesse: www.nobrecruvinel.com


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