O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve sentença que condenou uma emissora de rádio ao pagamento de R$ 9 mil de indenização por danos morais, a um homem que foi difamado na programação da emissora.
De acordo com o processo, um locutor da rádio, no ano de 2004, fez referências evidentes ao autor que ultrapassaram os limites da liberdade de expressão, com difusão de comentários ofensivos à dignidade do apelado.
Além disso, a câmara entendeu que a rádio nada apresentou que pudesse tirar a credibilidade das transcrições, nem requereu provas que pudessem fazê-lo.
O homem, segundo o processo, foi chamado de expressões como "vagabundo", "sem-vergonha", "pessoa de má índole", "mau-caráter", "frustrado", "cidadão sem escrúpulos e sem personalidade, que se vende por qualquer trocado" - com repercussão em toda a região de transmissão da rádio, inclusive os locais ele morava e trabalhava.
Com TJ-SC
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