Foi esse o caso de um morador de Joinville - SC que, mesmo sem ter mantido qualquer relação de consumo com uma empresa que comercializa materiais de construção na cidade de Santos - SP, teve seu nome inscrito de forma irregular por 32 vezes no cadastro restritivo de crédito.
Em virtude dos constrangimentos sofridos, o cidadão resolveu se socorrer do Judiciário, que em primeira instância lhe concedeu uma indenização de R$ 10 mil.
Irresignado com o baixo valor da condenação, o autor recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que majorou para R$ 30 mil o valor da indenização a ser bancada pela empresa.
Na decisão, o desembargador Marcus Túlio Sartorato, relator da apelação, levou em consideração o fato de que a empresa não questionou a versão do autor. Nesses casos, conforme previsão do Códio de Processo Civil, as declarações contidas na petição inicial devem ser tomadas como verdadeiras.
"No caso sub judice, portanto, constitui fato incontroverso a ausência de relação negocial entre as partes, bem como a inscrição indevida do autor no rol de devedores do serviço de proteção ao crédito", afirmou o relator, em referência aos 32 títulos protestados de forma irregular.
Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
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