A honra do cidadão mereceu proteção na Constituição da República, sendo preciso lembrar que o empregado, quando se põe em seu ambiente de trabalho, não se despe de sua condição de cidadão. Impõe-se, portanto, a necessidade de respeitar a honra do cidadão. Do cidadão trabalhador.
Foi com essas palavras, em síntese, que o juiz Marcelo Paes Menezes manifestou a sua reprovação ao comportamento da empresa ré, que atentou contra a honra e a dignidade de uma empregada gestante. Restou consignado nos autos que o gerente da ré apelidou a empregada de "Cadim" e assim a tratava na frente de todos os colegas de trabalho, que ainda foram proibidos de conversar com ela.
De acordo com as testemunhas ouvidas, o apelido vem da afirmação do chefe de que o filho que a reclamante esperava era "um cadim de cada um", insinuando um comportamento inadequado da empregada.
Diante desse enredo, o juiz concluiu que a conduta do gerente atingiu o patrimônio imaterial da trabalhadora, e acrescentou: "Bem de ver que a autora é uma mulher casada, o que potencializa a ofensa. Ademais, especialmente em cidades de pequeno porte, a simples suspeita de um procedimento inadequado ganha contornos dramáticos. A sociedade tende a repelir a mulher que se conduz de forma inadequada e que cultiva o hábito de se relacionar com vários homens. À mulher só é permitido um único amor. A pluralidade de amores, em casos tais, não compõe a figura ideal de uma mulher casada...".
Sob esses fundamentos, concluiu que a reclamante foi vítima de dano moral, arbitrando a indenização em em R$30.000,00. Foi também deferida a rescisão indireta do contrato de trabalho, ou seja, o rompimento reconhecido judicialmente, com todos os efeitos de uma dispensa sem justa causa.
Apreciando recurso da sentença, o Tribunal de Minas manteve a condenação, apenas reduzido o valor arbitrado. Após, as partes celebraram acordo.
Com informações do Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
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