Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade

Obrigação de transportar dinheiro gera danos morais a empregado

10 nov 2013 às 09:46
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

Empregador que obriga funcionário administrativo a transportar valores atrai a responsabilidade de indenizá-lo em danos morais. Foi o que entendeu o Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul, ao determinar indenização de R$ 20 mil a uma ex-funcionária de uma clínica da Região Metropolitana de Porto Alegre.

Ela alegou que, além de suas funções, tinha de transportar valores até os bancos, tarefa que fazia de ônibus e até a pé. Disse que a exposição ao risco de morte lhe causou sofrimento e angústia.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


O juiz de primeira instância julgou o pedido improcedente, por entender que no caso o abalo moral não se presume. Logo, o dano precisaria ser demonstrado, tarefa da qual a autora não se desincumbiu.

Leia mais:

Imagem de destaque

STJ entende pela validade de cláusulas contratuais de não concorrência

Imagem de destaque

Empresa comprova embriaguez em acidente que matou trabalhador

Imagem de destaque

Sistema financeiro brasileiro esteriliza os recursos do país

Imagem de destaque

Jamais zombe de uma decisão judicial...


Risco de morte
No entanto, a relatora do recurso no TRT teve entendimento diferente. Para ela, a autora comprovou o fato de que se submeteu a risco de morte e que passou por transtornos psicológicos quando fazia o transporte de dinheiro.

‘O simples fato de a autora carregar numerário da empresa lhe colocava em situação de risco acentuado. Gize-se que a reclamante foi contratada para exercer o cargo de recepcionista e, posteriormente, passou a líder de unidade, atividades estas que não se coadunam com a atividade de transporte de valores’, escreveu no acórdão.

Para a relatora, transportar valores é atividade confiada a empresas especializadas, dotadas de carros blindados e efetivo armado. Todo esse aparato, continuou, não é sem motivo. Afinal, é notória a suscetibilidade do trabalhador responsável pelo transporte de valores à ação de criminosos e com emprego de violência.
As informações são do portal Consultor Jurídico.


Acesse: www.ncc.adv.br


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade