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Trabalhadora obrigada a tirar a roupa em revista será indenizada

10 fev 2014 às 11:47
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Uma auxiliar de produção conseguiu, no Tribunal Superior do Trabalho, aumentar de R$ 5 mil para R$ 20 mil a indenização devida por ter sido constrangida pela empresa na qual trabalhava. A gerente determinou que as funcionárias formassem uma fila, baixassem as calças e exibissem a roupa íntima para saber qual delas estava usando absorvente higiênico. Os ministros consideraram o caso um dos mais graves atos de constrangimento a que pode ser submetida uma mulher no ambiente de trabalho.

Consta dos autos que a empresa, ao fazer uma inspeção nos banheiros, encontrou um absorvente feminino exposto e convocou as funcionárias para investigar quem o havia deixado. No momento da revista, em fila, cada uma era obrigada a baixar a roupa e a roupa íntima para que a gerente fizesse a verificação.

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A situação, segundo a trabalhadora, gerou angústia e grave constrangimento a ela e às colegas por terem sido alvo de chacota e de humilhação no trabalho, situação que se tornou mais grave porque o fato foi amplamente divulgado.

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Jamais zombe de uma decisão judicial...

Na sessão em que o caso foi julgado, a ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora, afirmou que a extensão do dano ultrapassou a questão do constrangimento e envolveu, sobretudo, a questão de gênero. Destacou que não é possível avaliar o que significa, na vida de uma mulher, essa forma de exposição tão constrangedora. As informações são do portal Migalhas.


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