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Tribunal nega união estável entre massoterapeuta e homem de 90 anos

11 out 2013 às 08:54
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A sociedade de fato entre um homem e uma mulher depende da união e da convivência pública, de forma continuada, com os laços da afeição conjugal. Isso significa comunhão de bens, interesses, solidariedade material e moral, como se ambos fossem casados, constituindo patrimônio comum através do esforço e trabalho de ambos. Essa definição foi utilizada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina para rejeitar pedido de reconhecimento de união estável, com pagamento de pensão, entre uma massoterapeuta e um idoso.

Ela afirmou que manteve, por seis anos, relacionamento amoroso com um funcionário público aposentado. Quando o idoso tinha 90 anos, a mulher foi contratada pelos filhos dele para atuar como massagista. A mulher mudou-se para a casa do idoso e exerceu a função por seis anos, até a morte dele.

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Relator do caso, o desembargador Marcus Tulio Sartorato votou contra o reconhecimento da união, informando que as provas não comprovam com a segurança necessária que a massoterapeuta e o idoso mantiveram relacionamento amoroso com status de casamento.

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Os desembargadores informaram que seria impossível a união estável entre a mulher, hoje com 46 anos, e o idoso, que já tinha lucidez comprometida e saúde fragilizada. Os magistrados apontaram também que os autos deixam claro o interesse financeiro da mulher. As informações são do portal Consultor Jurídico.


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