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Usuário é responsável por informações compartilhadas em rede social

04 dez 2013 às 12:04
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O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou duas mulheres a indenizar um veterinário em R$ 20 mil, por terem o acusado de ser negligente no tratamento de uma cadela. As rés teriam utilizado a ferramenta de compartilhamento do Facebook para divulgar uma notícia sem sequer ter certeza dos fatos.

O autor ajuizou ação pleiteando indenização por danos morais, sob o argumento de que as rés publicaram fotografias do animal em questão em suas páginas pessoais da rede social, além de textos que imputavam a ele a responsabilidade pela situação de saúde da cadela. Segundo o autor, isso denegriu sua imagem, honra e conduta profissional. O juízo de primeira instância considerou procedente o pleito do veterinário e condenou as rés a indenizarem em R$100 mil o autor. Elas recorreram.

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Ao analisar o recurso, o relator afirmou que em nenhum momento foi comprovada a negligência do profissional em relação ao animal em questão. Para ele, "a partir do momento em que uma pessoa usa sua página pessoal em rede social para divulgar mensagem inverídica ou nela constam ofensas a terceiros, como no caso em questão, por certo são devidos danos morais". Segundo o magistrado, há responsabilidade das pessoas que "compartilham" mensagens e daqueles que nelas opinam de forma ofensiva, pelas consequências das publicações.

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Seu voto, no entanto, foi pelo parcial provimento ao recurso, a fim de baixar para R$ 20 mil o valor a ser pago pelas rés ao autor. As informações são do portal Migalhas.


Acesse: www.ncc.adv.br


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