Lei 18.752 - Paraná cria exigências para provedores de internet.
Em 13 de abril deste ano, entrou em vigor no Paraná, a Lei 18.752, que obriga as empresas prestadoras de serviços de internet móvel e fixa, na modalidade pós-paga, a apresentar, na fatura mensal dos assinantes, um gráfico que demonstre o registro médio diário de entrega da velocidade de recebimento e de envio de dados através da rede mundial de computadores.
A legislação diz que a aferição da velocidade de conexão não deve levar em conta o período da madrugada e as informações sobre recebimento e envio de dados devem ser fornecidas em gráficos diferentes. A lei determina ainda que as empresas que descumprirem tais exigências ficam sujeitas às sanções previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor - que inclui multa e suspensão do fornecimento do serviço, por exemplo.
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Apesar de ter sido sancionada pelo governador do Paraná, Beto Richa (PSDB), não cabe aos estados legislar sobre o tema Telecomunicações ou Direitos do Consumidor. Apenas a União pode tratar sobre os dois assuntos. Fica claro, portanto, que trata-se de uma lei inconstitucional. Além disso, sabemos que os provedores regionais possuem tais informações, porém é totalmente inviável enviar esses gráficos para todos os assinantes mensalmente.
Cabe ressaltar que existem vários softwares no mercado que testam online a velocidade de conexão de internet. A própria Copel, no Paraná, oferece o serviço, assim como o Sistema de Medição de Tráfego Internet (Simet). Também é importante destacar que, desde que entrou em vigor, nenhuma das empresas que atuam no Paraná passaram a cumprir as exigências.
Por esses motivos, após tomar conhecimento da publicação da lei, empresas e principais associações estaduais e federais do setor iniciaram uma mobilização para propor, em conjunto, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin). A intenção é garantir que os negócios dos provedores regionais não sejam prejudicados.
O que me preocupa são os custos envolvidos para gerar essas informações aos assinantes e que essa determinação possa se transformar em um exemplo para os demais estados brasileiros. Temos que nos unir para combater leis dessa natureza. O princípio da livre concorrência e a qualidade do serviço prestado é que devem levar o consumidor a fazer a sua escolha.
Asshaias Felippe – Diretor Executivo da Solintel
ASSHAIAS FELIPPE
Engenheiro eletricista, formado pela Universidade Norte do Paraná, pós-graduado em Telecomunicações pela Universidade Estadual de Londrina e MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas. Diretor executivo da Solintel e Moga Telecom, sócio fundador do projeto TelCont e com atuação no mercado de telecomunicações e gestão empresarial há 10 anos.