A Comissão Especial de Inquérito criada pela Câmara para investigar supostas irregularidades na liberação de alvarás e habite-se entregou seu relatório dos trabalhos.
A CEI investigou principalmente duas situações, a concessão de alvarás no Jardim Columbia e o empreendimento Marco Zero.
No caso do Jardim Columbia, a CEI não conseguiu caracterizar o pagamento de propina. A acusação partiu do presidente da Associação de Moradores, Juliano Dalto.
De acordo com o relatório, foi constatado que houve omissão nos processos e que alguns imóveis foram beneficiados com esta situação. A CEI encaminha o resultado sobre o Jardim Columbia à Corregedoria Geral do Município para a tomada de providências.
No caso do empreendimento Marco Zero, a comissão investigou a anexação de lotes separados fisicamente por uma via, o zoneamento da área e a consideração da Avenida Theodoro Victorelli, na área de 35% de doação exigida pela Lei 7.483/1998.
Na avaliação da CEI, nada se encaixa no processo do complexo.
Segundo a comissão, houve a anexação de lotes fisicamente separados pela Avenida Theodoro Victorelli. De acordo com o relatório, a medida representou uma vantagem grande para o empreendedor, já que a anexação das áreas só produziu efeitos para fins de integração ao percentual obrigatório de 35% de doação – evitando que outras áreas fossem descontadas do terreno maior. Ainda segunda a comissão, a situação se agrava já que 18 mil metros quadrados da mata constituem-se em área de preservação ambiental.
Sobre o zoneamento, a CEI indica que o lote A1 (onde está instalado o empreendimento), e o Lote A2 (onde fica a mata), apresentavam zoneamentos diferentes, sendo o lote A1 zona comercial e o lote A2 zona residencial.
Segundo o relatório, o artigo 47 da Lei 7485/98 não foi respeitado. O artigo diz que é permitida a anexação de lotes de zonas diferentes, desde que prevaleça o menor coeficiente da zona e do uso residencial.
O terceiro ponto analisado foi a consideração da Avenida Theodoro Victorelli, na área de 35% de doação ao município.
A comissão constatou que dos 35% de áreas públicas que o município recebeu do loteamento, de 12.800 metros quadrados, já eram de sua propriedade, e constituíam-se em via pública há décadas e outros 5.500 metros quadrados referentes a Avenida Dez de Dezembro. A doação teria ocorrido nos anos de 1967 e 1970 pela Anderson Clayton.
O relatório será levado para a avaliação do plenário. No caso da aprovação do texto, o documento será encaminhado ao prefeito Alexandre Kireeff, a Secretaria de obras, ao IPPUL, a Corregedoria do Município, ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas.